A juíza Andrea Ferreira Bispo, do TRE do Pará, condenou, nesta última segunda-feira (5), o deputado bolsonarista Eder Mauro a pagar 45 dias-multa — cerca de 54.000 reais — pelo crime de injúria praticado contra o governador paraense Helder Barbalho durante o período eleitoral de 2022. Mauro ainda pode recorrer.
Mauro, segundo a juíza, postou vídeo em seu perfil pessoal no Instagram “de cunho ofensivo” contra Barbalho, que disputava a reeleição ao governo estadual. A decisão seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral, que defendeu a condenação de Mauro.
“Constatasse que o réu praticou o crime de injúria eleitoral tipificado no art. 326 c/c art. 327, inciso II e III do Código Eleitoral, ao proferir ofensas como ‘Tu, tu já sabes o que tu és, né? Tu és bandido e ladrão’, excedendo a razoabilidade da crítica política e adentrando o campo da ofensa pessoal à honra do pré-candidato, caracterizando o exercício abusivo da liberdade de expressão e comunicação”, anotou o MP eleitoral.
“O vídeo gravado e divulgado pelo réu representou grande afronta à imagem do ofendido e teve a única finalidade de atingir e violar a reputação da vítima e a sua honra, considerando que foi veiculada a imagem do governador do Estado e candidato à reeleição no vídeo”, segue o MP.
A juíza levou em consideração, na sentença, o fato de o vídeo ter sido propagado nas redes sociais durante a campanha eleitoral, dando amplitude ao crime. “Considerando que a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 326, do CE, e as majorantes do art. 327, II e III, CE, restaram devidamente demonstradas, julgo procedente a denúncia para condenar Eder Mauro Cardoso Barra”, diz Bispo.