O programa Sociedade Urgente, da Rádio Sociedade desta sexta-feira (26) recebeu o juiz do trabalho Rodolfo Pamplona, que ao ser entrevistado pelo apresentador Adelson Carvalho, esclareceu e respondeu algumas dúvidas relacionadas ao direito trabalhista.
“Hoje, a gente vive uma situação em que as pessoas querem colocar um determinado modelo em uma roupa que não foi pensada para elas. A gente só tem, basicamente, duas roupas: a roupa do emprego e a do trabalho autônomo”, respondeu Rodolfo, após um ouvinte perguntar sobre a nova regulamentação dos motoristas por aplicativo.
O juiz ainda completou dizendo que o Congresso Federal deve chegar a um consenso sobre os trabalhos plataformizados para diminuir os conflitos jurídicos existentes atualmente. Rodolfo Pamplona comentou também que muitos jovens têm ingressado no serviço de telemarketing como a sua primeira oportunidade de emprego e que, depois da pandemia, a relação entre a empresa e o empregado mudou bastante.
“A gente precisa entender que o direito do trabalho é a disciplina ética da exploração aceitável, para que a gente possa compreender isso dentro de uma sociedade como um todo. E isso, na pandemia, tornou-se transformador.”, disse Rodolfo.
Um outro ouvinte perguntou se a jornada de trabalho já começa desde o momento em que ele sai para trabalhar, e Rodolfo alertou que o deslocamento até o trabalho não conta como disposição para o empregador e que não entra na jornada. As pessoas costumam confundir o direito do trabalho com o direito previdenciário, afirmou o juiz, que completou informando que apesar de não entrar na jornada de trabalho o tempo de deslocamento, caso haja um acidente com a pessoa, o caso se enquadra como um acidente de trabalho, o chamado acidente de trajeto, onde a previdência social irá arcar com os gastos deste ocorrido.
Outro questionamento abordado por um dos ouvintes da Rádio Sociedade foi sobre o feriado da terça-feira de Carnaval, e Rodolfo destacou que não é feriado nacional, e existem leis estaduais e municipais pelo Brasil todo que estabelecem a segunda-feira ou a terça-feira de Carnaval como feriado, porém aqui na Bahia, não é.