quinta-feira 21 de novembro de 2024
Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo — Foto: Renato Pizzutto/Band
Home / ELEIÇÕES 2024 / Juiz nega impugnações, e Pablo Marçal tem candidatura oficializada
segunda-feira 9 de setembro de 2024 às 14:55h

Juiz nega impugnações, e Pablo Marçal tem candidatura oficializada

ELEIÇÕES 2024, NOTÍCIAS


A Justiça Eleitoral de São Paulo negou na noite deste domingo (8) as ações de impugnação à candidatura de Pablo Marçal assinadas por uma ala de seu próprio partido, o PRTB, e pelo diretório municipal do PSB, sigla da candidata a prefeita Tabata Amaral, e oficializou o empresário como um dos postulantes ao cargo de prefeito da capital paulista no pleito deste ano.

Os autores pediam a suspensão liminar da candidatura de Marçal com base no estatuto interno do PRTB, alegando descumprimento de regras, como tempo de filiação à legenda e normas para a convocação da convenção partidária. No entanto, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, negou os pedidos.

– Não há como não enaltecer a Justiça Eleitoral, que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito – disse o coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior.

Sobre os pedidos

Um dos pedidos de impugnação da candidatura de Marçal foi registrada por Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB. Apesar de ser da mesma sigla que Pablo Marçal, Andrade é de uma ala rival à de Leonardo Avalanche, fiador da candidatura do empresário à Prefeitura da capital paulista.

Na petição, o secretário argumentou que a convenção partidária que escolheu Marçal como candidato a prefeito foi irregular, pois não contou com sua autorização, como exige o estatuto do partido.

Para embasar o pedido, Andrade citou um artigo do estatuto do PRTB que prevê que, em cidades com mais de 200 mil habitantes, a realização de convenções partidárias deve passar por “formal consulta e expressa autorização” do diretório nacional da legenda, sob pena de “nulidade da convenção”.

Três dias depois do pedido inicial, em um adendo à Justiça Eleitoral, Marcos André também registrou que a convenção não foi anunciada em edital de convocação publicado na imprensa local com ao menos cinco dias de antecedência ao evento, como prevê o estatuto do PRTB.

Já o PSB, partido que lançou como candidata à Prefeitura de São Paulo a deputada federal Tabata Amaral, alegou à Justiça em seu pedido que Marçal não se filiou ao PRTB com seis meses de antecedência em relação à convenção partidária, como prevê o estatuto do partido de Marçal.

Juiz defere candidatura

Os argumentos pela impugnação foram rejeitados pelo juiz Antonio Patiño Zorz. Sobre a convocação da convenção partidária sem edital na imprensa local, o magistrado considerou que o anúncio do evento nas redes sociais do partido cumpriu com um requisito previsto no estatuto do PRTB, segundo o qual o chamamento deve ser feito por comunicação “verbal, telefônica ou por escrito”.

Sobre a autorização do diretório nacional para a realização do evento, o juiz constatou uma irregularidade. A permissão para a convenção foi assinada por nove dirigentes nacionais do PRTB; o estatuto do partido, contudo, prevê que ao menos 23 membros, a maioria absoluta do diretório, devem ser signatários de uma decisão do gênero. Entretanto, segundo Patiño Zorz, esse “vício” deveria ter sido alvo de contestação durante o andamento da convenção, realizada no dia 4 de agosto, o que não foi feito.

Por fim, quanto ao pedido do PSB, sobre o prazo de filiação com seis meses de antecedência à convenção partidária, o juiz observou que a norma prevista no estatuto do PRTB diz respeito a cargos internos do partido de Marçal, e não a mandatos em eleições federais, estaduais ou municipais.

Outros ações

Com a negativa aos pedidos de Marcos André e do PSB paulistano, a candidatura de Pablo Marçal foi deferida pela Justiça Eleitoral. Contudo, a candidatura do empresário ainda pode ser afetada por outros dois processos.

Um dos casos está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comandado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação não diz respeito a Marçal de forma direta e envolve uma disputa entre Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix, fundador do PRTB, e Leonardo Avalanche.

O julgamento desta ação vai definir se o comando da sigla permanecerá sob comando de Avalanche, líder da comissão provisória do PRTB. O veredito pode ameaçar Marçal na medida em que Avalanche é seu fiador político na legenda e tomou as decisões que levaram à candidatura.

Outra ação, registrada pelo PSB de Tabata, refere-se à acusação de que Marçal estaria fazendo uma competição de “cortes” entre seus seguidores. A sigla pessebista alega que o candidato do PRTB prometia ganhos financeiros pelos recortes de seus vídeos que obtivessem as melhores métricas de engajamento nas redes, como visualizações, número de curtidas e comentários.

Segundo a ação do PSB, o “campeonato” teria ocorrido durante o período de pré-campanha e de campanha eleitoral, o que, se comprovado, configuraria financiamento ilícito e prática de caixa dois.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a pedir a suspensão imediata da campanha de Marçal, mas a Justiça Eleitoral considerou que, até a conclusão das investigações sobre o campeonato de “cortes”, a candidatura do empresário deve prosseguir.

Veja também

Papa Francisco muda regras para seu funeral e substitui urnas de cipreste por caixão simples

O Papa Francisco anunciou nesta última quarta-feira (20) mudanças nas normas que regem o funeral …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!