O juiz federal Alexandre Libonati de Abreu condenou nesta segunda-feira (17) o doleiro Dario Messer a 13 anos e 4 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, em processo da Operação Marakata, derivada da Lava Jato no Rio de Janeiro.
O magistrado também negou o direito de Messer, conhecido como “o doleiro dos doleiros”, recorrer em liberdade. O doleiro é acusado de fazer as operações por meio da venda de pedras preciosas e de ocultar bens de garimpeiros.
O tempo de condenação é menor do que aquele que o próprio Dario Messer concordou em cumprir no acordo de delação premiada que fechou com a Justiça. Pelo acordo, quando as penas impostas a Messer alcançarem o tempo acertado — 18 anos e 9 meses –, o Ministério Público se compromete a parar de agir em desfavor dele.
No mesmo acordo de delação premiada, o doleiro se comprometeu a devolver mais de 99% do seu patrimônio, em um total que supera R$ 1 bilhão, que vai de obras de arte a uma fazenda no Paraguai.
Na sentença em que o condenou, o juiz Alexandre Libonati ressaltou a culpabilidade de Messer.
“Não se está tratando de um lamentável desvio ético de sua parte, mas de um sujeito de elevada inteligência, operador de mercado com grande experiência, e que optou por dar continuidade aos negócios escusos iniciados pelo pai”, escreveu.