Em entrevista ao Bnews, o deputado federal e o presidente estadual do DEM, Paulo Azi, revelou que a legenda entrará no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomada na última terça-feira, 13, que confirmou à cassação do deputado estadual Targino Machado (DEM) e anulou os mais de 67 mil votos obtidos pelo parlamentar no pleito de 2018.
“Vamos recorrer das duas decisões. Até porque, essa decisão que está anulando votos é absurdo, por esse critério, por exemplo, o ex-deputado estadual [Luiz] Caetano (PT), que teve mandato indeferido, terá que ter os seus votos anulados. Ele perdeu o mandato, mas os votos foram validados para o PT. Não pode existir dois pesos e duas medidas”, desabafou Azi.
Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e indeferiu o registro da candidatura do deputado federal Luiz Caetano (PT-BA). Reeleito com 124.647 votos, Caetano foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por uma condenação por improbidade administrativa e perdeu a cadeira.
Azi pontua que decisão do TSE é baseada em uma mudança de entendimento do tribunal e uma tentativa da corte de aplicar esse novo interpretação, firmado para o pleito de 2020, também em 2018: “Eles mudaram a jurisprudência para 2020 e querem utilizá-la no pleito de 2018, o que é absurdo. Essa decisão gera uma insegurança jurídica produzida pelo guardião da legislação eleitoral, o TSE, o que não poderia acontecer”.
Ademir Ismerim realiza defesa de Targino
O advogado do Democratas na Bahia, Ademir Ismerim, explica que a decisão do TSE de cancelar os votos extrapolou competência e atingiu direitos de terceiros que não estava no processo e que podem ser prejudicados em uma eventual recontagem de votos: “O Dem está sofrendo as consequências na medida que querem cancelar os votos que eram do partido. Se você tem um cidadão que na hora do recálculo é prejudicado; alguém que não fazia parte do processo e que pode ficar sem a cadeira, você atinge o direito de terceiros”.
Ademir Ismerim criticou o trâmite do processo contra o deputado estadual Targino Machado (Dem), cassado pelo plenário do TSE na última terça-feira, (13).
“O afastamento de Targino foi absurdo. O acórdão ainda nem havia sido publicado. Essa decisão, como ocorre em uma sentença, tem que ser publicada. A decisão de julgar e imediatamente afastar, sem dar direito ao candidato fazer qualquer tentativa de recurso, é fora da lei”, criticou Ismerim.
O advogado eleitoral cita que caberia no caso de Targino um mandado de segurança para poder suspender o afastamento, que poderá ser impetrado pelo próprio candidato, além de embargos declaratórios junto ao próprio Tribunal Superior Eleitoral e contestação da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal.