Na sessão desta última quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Curaçá, na gestão do prefeito Pedro Alves de Oliveira, com o objetivo de avaliar a legalidade dos gastos com obras e serviços de engenharia no exercício de 2018. Foram auditados os contratos celebrados com as empresas “Construtora MVC”, “SG Engenharia e Construções” e “Construtora JV”, que, juntos, representaram uma despesa total de R$6.973.405,38.
O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, imputou ao gestor uma multa de R$1 mil pelas irregularidades destacadas no relatório. E determinou o encaminhamento do relatório e voto ao Tribunal de Contas da União, para, no exercício de sua competência, promover fiscalização dos pagamentos com verbas federais na Concorrência Pública nº 001/2018 e Tomada de Preços nº 010/2018 e, se assim entender, determina a sua restituição aos cofres públicos.
A “Construtora MVC” foi contratada por meio da Concorrência Pública nº 001/2018, pelo valor de R$5.223.294,51, para construção e conclusão da Creche de Riacho Seco e da Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho. Já a empresa “SG Engenharia e Construções” foi vencedora da Tomada de Preços nº 010/2018, para a construção de muros e passeios da Escola Caminho do Aprendiz, pelo valor de R$330.238,78, e da Tomada de Preços nº 006/2017, para a conclusão da construção de quadra coberta no distrito de Riacho Seco, pela quantia de R$319.740,18. Por fim, a empresa “Construtora JV” prestou serviço para reforma e ampliação da Escola Chapeuzinho Vermelho, pelo Convite n° 001/2018, com o valor de R$110.366,83.
Entre as irregularidades, o relatório da auditoria apontou a existência de diferença entre os pagamentos realizados pela Prefeitura de Curaçá em comparação com as medições realizadas pela equipe técnica, o que caracterizou o pagamento sem a devida prestação do serviço. O próprio gestor assumiu o cometimento da irregularidade, em sua defesa, ao afirmar ter tomado providências com vistas à responsabilização do ocorrido na Concorrência Pública nº 001/2018, que teve pagamento a maior do montante de R$173.773,17, e na Tomada de Preços nº 010/2018, onde o gasto irregular alcançou a quantia de R$4.148,54.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou, em seu voto, que, para aprovação de uma despesa pública, é preciso que o Ente Municipal se certifique, de maneira inequívoca, sobre a efetiva realização do serviço contratado, de modo que a situação evidencia que não houve a regular fase da liquidação da despesa.
Os auditores do TCM também indicaram a celebração irregular de aditivo – no valor de R$96.291,42 – na Tomada de Preços nº 006/2017, vez que representou 42,86% do valor originalmente contratado, superando o limite de 25% previsto em lei.
Os demais pontos do relatório foram desconstituídos de forma satisfatória pelo gestor, razão pela qual se decidiu pela procedência parcial do relatório da fiscalização.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência parcial dos achados de auditoria e aplicação de multa ao prefeito. Sugeriu, ainda, a imputação de ressarcimento. Ainda cabe recurso da decisão.