quarta-feira 12 de março de 2025
O ministro Flávio Dino, durante sessão do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF/06-11-2024
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terça-feira 11 de março de 2025 às 16:59h

Indígenas afetados por Belo Monte devem receber 100% do valor repassado à União, determina Flávio Dino

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (11) que os indígenas afetados pela construção da usina hidrelétrica Belo Monte, no Pará, devem receber 100% do valor repassado à União como participação dos resultados do empreendimento. A decisão liminar tem efeitos imediatos, mas será submetida ao plenário para confirmação dos demais ministros.

Na decisão, Dino reconheceu omissão do Congresso por não regulamentar a participação dos povos indígenas nos resultados de atividades de mineração e uso de recursos hídricos em seus territórios, passados 37 anos da promulgação da Constituição que prevê esse direito aos povos originários.

A autorização para o repasse vale até o Congresso legislar sobre o tema. O ministro deu 24 meses para o Congresso fazer essa regulamentação.

“Visto que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, em regime de posse permanente e usufruto exclusivo, são de propriedade da União, 100% do valor repassado à União, na forma do art. 17, ? 1º, I da Lei nº 9648/20, a título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) deve ser repassado aos indígenas, como participação nos resultados do empreendimento”, afirmou o ministro na decisão.

O porcentual de 100%, de acordo com Dino, é o “patamar mínimo para o fim de estabelecimento da participação dos indígenas nos resultados”. Ele afirmou que os povos indígenas, União, Estados e Municípios e a Norte Energia, empresa responsável por Belo Monte, podem firmar acordo para pagamento em valor superior.

Ao fundamentar sua decisão, Dino citou a pressão sobre os recursos naturais, as consequências da obra para o modo de vida dos indígenas e o aumento da violência na região após a construção da usina. “Rememoro que, a despeito da Usina Hidrelétrica de Belo Monte encontrar-se em operação desde novembro de 2015, seus impactos sobre as populações indígenas da região não foram amenizados com o passar do tempo, havendo, ao contrário, agravamento da situação, especialmente no que diz respeito à pressão sobre os recursos naturais e suas consequências no modo de viver indígena”, afirmou.

Para Dino, sem a regulamentação do modo de participação dos indígenas nos resultados da usina, a situação das populações da região tende “a agravar-se continuamente em virtude da operação do empreendimento, sem qualquer contraprestação pelos impactos sanitários, sociais e ambientais decorrentes de seu funcionamento”.

Uso dos recursos

Ele ainda determinou que, como a posse dos valores referentes à participação dos resultados é coletiva, “é necessário um regime de utilização de recursos pautado na deliberação coletiva e com ampla transparência, inclusive nas prestações de contas com dados abertos na internet, a fim de que não gere distorções e disputas individuais”.

Ele também ressaltou que o valor a ser repassado aos indígenas deve ser aplicado em favor das comunidades diretamente afetadas, devidamente identificadas pelo governo, e mediante as seguintes possibilidades de uso: incremento especial do Bolsa-Família, projetos de produção sustentável que gerem benefícios diretos para toda a coletividade, melhoria da infraestrutura educacional e sanitária nos territórios indígenas, segurança dos territórios e projetos de reflorestamento.

Além disso, a decisão estabelece que um porcentual dos recursos será destinado a um fundo exclusivo para a demarcação de terras indígenas. “Enquanto não houver tal marco regulatório, os recursos serão repassados integralmente aos povos indígenas diretamente atingidos pelo empreendimento”.

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