A intenção do relator do PL das Fake News, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), de incorporar a equiparação de plataformas digitais aos meios de comunicação — trecho hoje no projeto de regulação das big techs — na minirreforma eleitoral da Câmara dos Deputados tende a enfrentar resistência, diz Marlen Couto, do jornal O Globo. Isso porque o relator do grupo de trabalho, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), já declarou que temas complexos, sem consenso e já tratados em outras propostas na Casa não estarão no seu parecer, que deve ser votado na próxima quarta-feira.
O entendimento é compartilhado pela coordenadora do grupo de trabalho, deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ). O objetivo é garantir, dessa forma, a análise da proposta a tempo de valer já para as eleições municipais de 2024. Para que as mudanças tenham validade no pleito do ano que vem, a minirreforma precisa ser sancionada até 5 de outubro. Após a análise do grupo de trabalho, o texto ainda precisará ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado.
Entre os temas considerados polêmicos, um exemplo é a mudança na cota para candidatas mulheres. O deputado Rubens Pereira Junior nega que seu texto vá discutir o tema. Como mostrou O Globo, partidos e parlamentares pressionam para acabar ou flexibilizar a obrigação de um percentual mínimo de 30% para candidatas nas chapas que concorrem a vagas de vereador ou deputado.
A proposta de Orlando Silva para incluir a equiparação das plataformas aos meios de comunicação foi antecipada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Globo. O deputado defendeu ao jornal que o lugar do tema é na minirreforma eleitoral e que levaria a sugestão ao relator, Rubens Pereira Junior.
Projeto segue parado
O PL das Fake News está parado na Câmara desde abril, quando foi aprovada sua urgência, justamente pela falta de consenso para votar a proposta de regulação na Casa. O texto prevê a equiparação aos meios de comunicação nos casos de utilização indevida dos serviços das plataformas digitais no contexto eleitoral em benefício de candidato ou de partido político.
A medida é defendida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta em questão reproduz uma tese fixada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o julgamento, em 2022, que rejeitou a cassação dos mandatos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do seu vice, Hamilton Mourão, obtidos nas eleições de 2018.
O colegiado entendeu, na ocasião, que o “uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”, segundo o artigo 22 da Lei Complementar nº 64.
O artigo citado, da lei de 1990, determina que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral “poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias” e “pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”.