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segunda-feira 26 de abril de 2021 às 15:23h

Guedes quer aprovar reforma tributária em 4 fases, priorizando IVA dual

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido em conversas com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que a a reforma tributária seja aprovada em 4 fases.

A proposta é que a mudança no sistema de impostos seja aprovada começando segundo o Poder360 pelo IVA dual. Na sequência, seriam feitas alterações no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e nos impostos seletivos, no Imposto de Renda de empresas e dividendos e, por fim, a criação de um passaporte tributário.

Eis a ordem e as principais medidas de cada uma das fases:

  • IVA dual – transforma o PIS/Cofins num imposto sobre valor adicionado e permite a adesão de Estados ao sistema de maneira voluntária. O problema é saber qual será a alíquota que os Estados vão querer cobrar. Começaram falando em 30%. Hoje, admitem 25%. “Teria de baixar para 20%, e desonerando os serviços”, diz Guedes;
  • IPI e impostos seletivos – nessa 2ª fase seriam revistas essas taxações específicas, que mudam a cara de como a indústria funciona, pois muitas isenções teriam de ser revogadas;
  • IR de empresas e dividendos – quando chegar nesse tópico, o imposto para pessoas jurídicas seria reduzido e os dividendos passariam a ser tributados. “Empresa paga até 39% de imposto e os ricos, os donos dos negócios, não pagam nada sobre os dividendos. Isso tem de ser invertido”, explica Guedes;
  • Passaporte tributário – permitir regularização de impostos não recolhidos, uma espécie de “novo Refis”. Outro programa de repatriação de dinheiro de brasileiros no exterior. Autorizar corrigir valor de bens declarados mediante pagamento de taxa.

Em relação aos projetos do Refis e de repatriação de recursos, defendidos por Rodrigo Pacheco em entrevista ao Poder360, Guedes deseja colocar condições bem duras. No caso de dinheiro escondido no exterior, acha que a nova repatriação deva ter “regras mais rígidas do que a anterior”, ou seja, com taxação maior.

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