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quinta-feira 20 de maio de 2021 às 18:59h

Grupos acionam STF contra classificação de pessoas monoculares como deficientes

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Entidades ligadas a grupos de defesa de pessoas com deficiência entraram no STF contra a lei sancionada em março por Bolsonaro que prevê a classificação automática como deficientes das pessoas que são cegas de um olho.

A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada conforme a revista Veja na última semana pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, pela Organização Nacional dos Cegos do Brasil e pelo Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas Deficiência.

O argumento é que a lei, entre outras coisas, fere o preconizado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é signatário e que sugere uma avaliação contextual prévia em casos do tipo com o intuito de se determinar a extensão da limitação da pessoa que tenha a chamada visão monocular.

Também há a tentativa de sensibilizar com o argumento sobre a perda fiscal embutida na medida. Um estudo da Receita Federal anexado ao processo mostra que a lei gerará renúncias fiscais de 19,6 milhões de reais até 2023. O motivo é que pessoas com deficiência têm desconto em imposto de renda e também de tributos como IPI para compra de automóveis e IOF para financiamento automotivo.

O ministro Nunes Marques é o relator da ação, assinada pelo advogado Paulo Liporaci.

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