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Greve e locaute: Qual é a diferença?

terça-feira 29 de maio de 2018 às 10:12h

Enquanto o direito à greve é garantido pela Constituição Federal de 1988, o locaute é ilegal no Brasil. Mas o que significa esse conceito que tem sido atribuído à paralisação dos caminhoneiros?

Locaute vem da palavra em inglês lock out e é o termo utilizado quando os patrões e empresários de um setor se recusam a fornecer os instrumentos de trabalho para os trabalhadores exercerem suas atividades. Em outras palavras, o locaute é uma paralisação coordenada e incentivada pelos empregadores em prol dos interesses da própria empresa, e não dos trabalhadores.

O artigo 17 da Lei de Greve estabelece que “fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout)”.

Já a greve, admitida pelo artigo 9º da Constituição Federal, é um movimento dos trabalhadores “competindo a eles decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

Até 1988, o sistema jurídico brasileiro condenava as greves e considerava as paralisações nocivas ao funcionamento da sociedade. Com a Constituição, a possibilidade de aderir à greve passou a ser vista como um direito fundamental dos trabalhadores e uma ferramenta de pressão por melhorias na classe.

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