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Governo reedita livro sobre a Política de Educação Ambiental da Bahia
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segunda-feira 7 de março de 2022 às 11:24h

Governo reedita livro sobre a Política de Educação Ambiental da Bahia

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Com uma nova tiragem de 20 mil exemplares, as Secretarias do Meio Ambiente (Sema) e da Educação (SEC), que constituem o órgão gestor da Política Estadual de Educação Ambiental, lançaram agora em fevereiro a 3ª edição do livro da “Política Estadual de Educação Ambiental”. A publicação reúne o conteúdo da Lei Estadual n° 12.056, de 7 de janeiro de 2011, e nesta nova edição foi citado também o Decreto nº 19.083/2019, que regulamenta a referida Lei.

A secretária estadual do Meio Ambiente, Márcia Telles, explicou que o livro representa uma importante ferramenta para orientar a implementação da política pública de educação ambiental na Bahia. “Constatamos a necessidade de atualizar e aumentar a distribuição desta publicação, lançada em 2012, incluindo o Decreto Nº 19.083/19, que regulamenta os instrumentos constantes na Política Estadual de Educação Ambiental. As ações de educação ambiental desenvolvidas em toda a Bahia são orientadas pela Lei e suas diretrizes, é um material que a Sema tem utilizado nas ações de fortalecimento da Educação Ambiental nas gestões municipais, através dos convênios celebrados no âmbito do Programa de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC)”, pontuou.

Desde sua 1ª edição, há 10 anos, o livro já incluía além do texto integral da Lei Estadual n° 12.056/ 2011, uma versão do conteúdo ilustrada e comentada e outra em formato de cordel. A publicação tem o objetivo de facilitar a interpretação por parte dos mais diversos públicos. As três formas de apresentar a Lei permitem ampliar o interesse e a facilidade com que se lê e interpreta a Política de Educação Ambiental, afinal, esta é uma Lei que se realiza enquanto toda a sociedade conhece e se envolve.

Os comentários à lei são acompanhados de exemplos de ações práticas da educação ambiental no cotidiano social. Desta forma, espera-se que o leitor relacione os princípios da educação ambiental aos mais diversos espaços e ações, como no ordenamento e ocupação da localidade onde reside, na educação, economia, agricultura, saúde, entre outros. “Um aspecto fundamental encontrado na publicação deriva da forma pela qual a Lei foi construída, com forte engajamento da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA) e a mobilização e participação efetiva da sociedade, contemplando todos os territórios de identidade da Bahia”, completou a especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Sema, Jamile Trindade.

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