O governo federal publicou um decreto que cria a “nova cesta básica”. A norma, que servirá para orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).
O decreto faz parte de um pacote de ações voltadas à segurança alimentar e combate à fome anunciado pelo presidente Lula nesta última terça-feira (5).
Pelo decreto, passam a fazer parte da cesta básica os seguintes grupos de alimentos:
- feijões (leguminosas);
- cereais;
- raízes e tubérculos;
- legumes e verduras;
- frutas;
- castanhas e nozes (oleaginosas);
- carnes e ovos;
- leites e queijos;
- açúcares, sal, óleos e gorduras;
- café, chá, mate e especiarias.
A regra determina ainda que a cesta básica seja composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários.
No caso dos alimentos processados, o decreto afirma que eles poderão ser adicionados à cesta básica apenas de forma excepcional. Para que isso aconteça, será necessária uma autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Já os alimentos ultraprocessados, que são aqueles produzidos com aditivos alimentares — como corantes e aromatizantes — e substâncias de raro uso culinário, estão impedidos de serem incluídos na cesta básica.
O governo informou que deseja evitar o consumo de ultraprocessados e estimular o consumo de alimentos saudáveis, com o objetivo de reduzir doenças, como a obesidade e o câncer.
O decreto também criou uma prioridade para alimentos produzidos pela agricultura familiar.
Em um dos parágrafos, o governo determinou que adaptações na cesta básica para “ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas”, terão de levar em conta o impacto fiscal para reduzir desigualdades de renda.
Uma portaria com exemplos de alimentos que fazem parte dos grupos mencionados no decreto da “nova cesta básica” ainda está sendo elaborado pelo governo.