O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deixou de considerar fraude – durante o período da pandemia – a recontratação de funcionários demitidos sem justa causa no período de 90 dias.
A contrapartida apresentada pelo governo federal é que os termos do contrato rescindido devem ser mantidos conforme informou o jornal O Globo.
A decisão foi publicada agora há pouco em edição extra do Diário Oficial.