O Governo Federal incluiu no Programa Nacional de Desestatização (PND) e qualificou no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) nove unidades de conservação, primeiro passo do projeto que visa à concessão dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades, nos termos do artigo 14-C da Lei 13.668, de 2018.
Entre as unidades estão a Floresta Nacional de Brasília (DF) e os parques nacionais da Serra dos Órgãos (RJ), Ubajara (CE), Serra da Capivara (PI) e Chapada dos Guimarães (MT). A medida está na Resolução CPPI n° 157, de 2 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nesta última quarta-feira (23).
A qualificação foi precedida de pedido formulado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ao Ministério do Meio Ambiente, que, por sua vez, propôs a qualificação no PPI.
Processo
O objetivo é aprimorar e diversificar os serviços ofertados nas unidades, garantindo o aproveitamento sustentável das potencialidades econômicas existentes, além de agregar maior eficiência na gestão e na conservação da biodiversidade, aliada à geração de emprego e renda para a população local.
O processo contará, na sequência, com estudos de avaliação da viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental, levando em consideração todas as especificidades e Planos de Manejo das Unidades de Conservação. Após a conclusão dos estudos, o projeto será submetido à consulta e audiência pública e passará também por avaliação prévia do Tribunal de Contas da União (TCU).
O projeto de concessão mantém os patrimônios como propriedade da União e prevê que o parceiro privado faça investimentos na Unidade de Conservação, com várias obrigações a serem cumpridas e fiscalizadas pelo setor público.