Foi publicada nesta sexta-feira (3) a Portaria nº 4 do Tesouro Nacional, que estabelece os requisitos fiscais para a celebração de convênio de natureza financeira ou instrumento similar entre a União e os consórcios públicos constituídos de acordo com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
De acordo com o documento, para a celebração de convênio de natureza financeira ou instrumento similar, o consórcio deverá comprovar importantes requisitos de transparência. Entre eles a regularidade de: tributos federais, contribuições previdenciárias federais e dívida ativa da União; contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); na prestação de contas de recursos federais recebidos; e perante o Poder Público Federal.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a portaria é resultado de recente conquista municipalista, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2542/2015, que trata do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). A matéria buscou garantir que não haja confusão entre as responsabilidades do consórcio público, enquanto pessoa jurídica autônoma, e dos Entes consorciados individualmente.
O projeto foi defendido pela entidade, que compreende a importância de evitar onerar e inviabilizar a gestão financeira dos consórcios públicos. Além disso, a proposta confirma a autonomia do consórcio público em relação aos Entes consorciados.
Sobre a portaria publicada nesta última quinta-feira (2) a celebração de convênio fica condicionada ao cumprimento das regras de transparência, como descrito nas alíneas V e VI. Entre outros aspectos, elas apontam a necessidade de os Entes consorciados manterem uma gestão fiscal transparente, divulgando inclusive, em meio eletrônico, documentos para que a sociedade tenha conhecimento das informações sobre a execução orçamentária e financeira do consórcio.