O governo da Bahia prorrogou até 31 de dezembro de 2022 o Decreto 12.415/2010, que diz respeito à tributação do ICMS para a compra de embarcações por empresas prestadoras de serviços de aluguel e turismo.
O decreto determina a continuidade da postergação do pagamento do tributo na importação ou aquisição de componentes, partes e peças de embarcações produzidos no estado.
No caso da importação de embarcações de recreio ou esporte por empresas de serviços de aluguel e turismo, além de postergar o pagamento do ICMS, o governo da Bahia manteve a redução da alíquota, equivalente a 7%.