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sexta-feira 14 de maio de 2021 às 13:37h

Governo do Estado prevê crescimento de 2,3% do PIB da Bahia para 2022

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O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê em R$ 50,7 bilhões a receita do Estado da Bahia para o ano de 2022, enquanto a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), para o mesmo período, é de 2,3%, em torno da média esperada para o PIB Nacional. A proposição foi imediatamente despachada para publicação no Diário Oficial e para as comissões técnicas – Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento.

De acordo com a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia vinculada à Secretaria estadual do Planejamento, será de grande relevância para a recuperação da economia baiana – e, consequentemente, para a própria arrecadação de tributos – o nível de investimentos em 2022. Para tanto, o órgão anota que fatores como a cotação do dólar, os incentivos fiscais e a política de financiamento são motrizes na manutenção dos investimentos no Estado, principalmente por parte dos investidores estrangeiros.

“Nesse contexto, os investimentos públicos, privados ou a partir de Parcerias Público-Privadas (PPP) ou mesmo as concessões públicas, são imprescindíveis para a manutenção e alavancagem dos projetos de mobilidade urbana, infraestrutura de logística, energia, comunicação e construção civil”, registra a SEI.

Entre as prioridades do Executivo, apontadas na peça orçamentária, destacam-se a vigilância e atenção à saúde de forma regionalizada, o acesso e permanência dos estudantes no sistema de ensino, bem como a inclusão ao mundo do trabalho e apoio ao acesso a crédito para micro e pequenos empreendimentos.

Há ainda a assistência social (proteção social) e segurança alimentar e nutricional, em especial nas populações em situação de vulnerabilidade; o uso de tecnologias e policiamento de base comunitária para a prevenção e enfrentamento à violência; além da promoção do acesso à água e cobertura de esgotamento sanitário, em especial no meio rural, e a prevenção aos desastres ambientais e sanitários com foco na contenção de encostas.

PLDO

O PLDO é a segunda matéria em importância entre as que são apreciadas anualmente pela Casa, atrás apenas do Orçamento (PLOA). Ambas têm prazo fixado pela Constituição do Estado para serem aprovadas – o final do período legislativo: 30 de junho para a LDO e 30 de dezembro para a LOA.

A LDO estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2022, compreendendo: a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações; as disposições referentes às transferências voluntárias aos municípios e ao setor privado; as disposições sobre alterações na legislação tributária estadual e medidas para o incremento da receita e a política de aplicação de recursos da agência financeira estadual de fomento.

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