A Controladoria-Geral da União (CGU), em conjunto com os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República assinaram a Portaria Conjunta nº 111, que define os procedimentos que os órgãos da Administração Pública Federal devem seguir para atestar a execução de obras iniciadas e em andamento, além de ações de atendimento a calamidades públicas, financiadas por emendas parlamentares impositivas. O documento foi publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU) .
A medida é uma resposta à decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada em 14 de agosto de 2024, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.697, que exige a comprovação de que os recursos são destinados a projetos iniciados ou que atendem situações emergenciais reconhecidas como calamidade pública.
A portaria detalha as condições que caracterizam uma obra como iniciada, o que inclui a emissão de Ordens de Serviço (OS) ou Autorizações de Início de Obra (AIO). Além disso, estabelece que somente obras não paralisadas e ações de calamidade pública formalmente reconhecidas poderão receber recursos de emendas impositivas, conforme critérios estabelecidos na decisão do STF.
Os procedimentos específicos para a execução e liberação de recursos, como o registro das ações no sistema SIAFI e a adição de documentos comprobatórios nas plataformas Transferegov.br ou Obrasgov.br, também foram detalhados na portaria, garantindo maior transparência e controle na aplicação dos recursos públicos.
A Portaria Conjunta foi assinada pelos ministros Vinícius Marques de Carvalho, da Controladoria-Geral da União; Fernando Haddad, da Fazenda; Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento; Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; e Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.