O Governo da Bahia enviou à Assembleia Legislativa (ALBA) o Projeto de Lei nº 23.932/2020 solicitando autorização do Parlamento para transferir trechos de rodovias estaduais aos municípios de Lauro de Freitas, Firmino Alves, Ilhéus e Candeias.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o governador Rui Costa explica que a cessão da administração dos trechos rodoviários ocorrerá devido ao visível processo de urbanização verificado em diversas cidades situadas às margens de estradas estaduais.
De acordo com a mensagem governamental, a transferência não inclui vias que sofram interferência de áreas indígenas ou de proteção ambiental, nem acarretará ônus para os municípios contemplados. “A partir da data da transferência, os municípios serão responsáveis pela manutenção, construção, operação e sinalização dos trechos das rodovias incorporados às respectivas áreas urbanas, incluindo a sinalização das delimitações pertinentes”, diz outro trecho da proposta.
No município de Lauro de Freitas, será cedido o trecho da BA-099 que compreende a ponte sobre o Rio Ipitanga e a ponte sobre o Rio Joanes.
Em Candeias, a transferência ocorrerá no trecho da BA-522 entre entroncamento com BA-523(A) (KM 10,4), entroncamento da BA-523 (B) (KM 13,6) e entroncamento da BA-524 (Porto de Aratu). Ainda no município de Candeias, será transferido o trecho da BA-523 que vai do entroncamento da BA-110/BR-324/BR-420 ao entroncamento da BA-522(A).
Na cidade de Firmino Alves, o projeto prevê a cessão de administração do trecho da BA-262 no entroncamento da BA-667(Acesso para Santa Cruz da Vitória) e entroncamento da BA-130(A), no Ponto do Astério. No mesmo município, será transferido o trecho da BA-130, no Ponto do Astério, no entroncamento da BA-262 (B), até o entroncamento da BA-671, no Rio do Meio.
Em Ilhéus, a BA-649 terá dois trechos cedidos. O primeiro compreende os entroncamentos da BA-001 e da BA-649, na altura do terminal rodoviário local. O segundo ponto tem o terminal rodoviário como referência de início e o entroncamento da BA-415 (KM 17), como limite final.