O governador Rui Costa (PT) enviou, para a Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 24.001/2020, em que pede autorização legislativa para celebrar termo aditivo ao contrato firmado com a União ao amparo da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
O objetivo da proposição é permitir ao Estado novo escalonamento para pagamento da dívida firmada por meio do Contrato nº 006/97/STN/COAFI, em dezembro de 1997 junto à União, quando esta assumiu a dívida mobiliária do antigo Baneb. A medida se baseia no que está previsto no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
De acordo com a proposição governamental, nenhuma modificação será proposta além do escalonamento. O Art. 3º estabelece que “Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os arts. 155, 157 e a alínea ‘a’ do inciso I e o inciso II, ambos do art. 159, todos da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996”.
A matéria que vai ser apreciada em plenário, de acordo com a urgência constitucional requerida pelo governador, autoriza também que ele promova as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do que está sendo propostos, devendo os orçamentos ou os créditos adicionais trazer consignadas as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato 006/97/STN/COAFI.