O Governo do Estado enviou, para apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o Projeto de Lei nº 25.481/2024 que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, o Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil e cria o Cadastro Estadual de Municípios com áreas suscetíveis a seca e estiagem. Na mensagem enviada ao presidente da ALBA, Adolfo Menezes, o governador Jerônimo Rodrigues destacou que proposição reitera “o compromisso do Governo do Estado com a promoção da defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente, a seca e a inundação”.
Pelo projeto de lei, a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (Pepdec) objetiva promover ações de prevenção, de mitigação, de preparação, de resposta e de recuperação voltadas à proteção e defesa civil, bem como instituir o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (Siepdec) para executar a Pepdec por meio de órgãos e entidades da Administração Pública do Estado e dos municípios, assim como pelas entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil. O governador pediu urgência na tramitação da matéria, e informou que a proposição guarda consonância com o disposto no inciso XV do Art. 11 da Constituição Estadual e na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A Política Estadual de Proteção e Defesa Civil será implementada pelo Estado em cooperação com os municípios, e adotará, com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral, “as medidas necessárias” à redução dos riscos de desastres ocasionados por eventos adversos. Dentre as diretrizes estabelecidas estão a abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, e adoção da Governança Pública no contexto da Gestão de Riscos e Desastres.
Por objetivos, a Pepdec tem a redução dos riscos de desastres; o socorro e assistência às populações atingidas; a recuperação das áreas afetadas; o estímulo ao desenvolvimento de cidades resilientes e de processos sustentáveis de urbanização. São, ainda, objetivos da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil a produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais e o estímulo ao ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana.
Ao Estado competirá, dentre outras ações, identificar e mapear as áreas de risco, bem como realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os municípios; declarar e apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública. Já aos municípios caberá a execução da Pepdec em âmbito local, bem como as ações previstas pela legislação federal. O Plano Estadual será adequado ao Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e submetido a avaliação e a prestação de contas anuais, por meio de audiência pública com ampla divulgação.