O presidente Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (9) a lei que cria diretrizes para concursos públicos de todo o país. A nova legislação estabelece regras que terão de ser seguidas por todos os concursos – incluindo prefeituras e estados.
As novas regras só entrarão em vigor daqui a quatro anos. Até lá, a União, os estados e municípios poderão optar por seguir ou não as diretrizes. O texto foi aprovado sem vetos.
Uma das novidades é a autorização para que concursos públicos sejam realizados — integral ou parcialmente — de forma digital.
De acordo com o texto, todos os concursos públicos deverão ser autorizados com motivações, como, por exemplo, estimativas de necessidades futuras de pessoal no órgão e do impacto orçamentário das novas vagas pelos próximos anos.
As diretrizes não serão obrigatórias, mas poderão ser adotadas em concursos para cargos:
- na magistratura;
- no Ministério Público;
- nas Forças Armadas;
- em empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.
Também serão opcionais para concursos para:
- preencher vagas temporárias.
- e de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Estados e municípios poderão criar leis alternativas para reger os próprios concursos, mas deverão basear as normas na legislação nacional.
Novas regras
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O texto da nova lei autoriza a realização de concursos públicos feitos remotamente, de forma on-line.
- Prevê também que, para esse tipo de certame, será preciso haver uma plataforma com acesso individual e seguro, além de um ambiente controlado.
A organização do concurso digital também precisará garantir igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos.
Nas novas regras, a organização de concursos digitais ainda precisará por regulamentação. Caberá à União e a cada estado ou município criar as suas regras.
Provas
Os concursos deverão ser feitos para avaliar conhecimentos, habilidades e, em alguns casos, as competências necessárias para o cargo.
- A lei proíbe que, em qualquer fase do concurso, o participe seja alvo de discriminação com base em idade, sexo, etnia, condição física, entre outros.
De acordo com o texto, as provas poderão contar com testes de:
- conhecimentos (provas escritas — objetivas ou dissertativas — e orais)
- habilidades (provas práticas — como elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto — e testes físicos)
- competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico)
Ainda poderá haver avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação.
Segundo o texto, os cursos e programas de formação serão facultativos nos concursos. Essa etapa poderá, a partir do critério da organização do concurso, servir como caráter eliminatório ou classificatório.
Organização
Não poderão fazer parte das comissões de organização dos concursos pessoas que tenham:
- vínculo com instituições de preparação de concursos públicos
- cônjuge, companheiro ou parente como candidato no concurso