Para facilitar a comunicação com pessoas surdas e que não utilizam a Língua Brasileira de Sinais (Libras), o presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Geraldo Júnior (MDB), deu entrada no Projeto de Lei de n° 233/2020. A proposição torna obrigatória a afixação de placas informando o direito da pessoa surda em ter o seu intérprete/acompanhante em consultas médicas no Município de Salvador.
Conforme a justificativa apresentada pelo vereador, o direito da presença de um intérprete em atendimentos e tratamentos atende aos seguintes estabelecimentos: Unidades Básicas de Saúde (UBS), postos de saúde, serviços públicos de assistência à saúde em geral, policlínicas municipais, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), laboratórios e hospitais regionais.
Desde 2004, a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida como forma de comunicação e expressão válida, segundo a Lei Federal 10.436. Graças a essa lei, a Libras tem tido cada dia mais espaço para debate.
O Censo 2010, último realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), especulou que existem cerca de 10 milhões de surdos em território nacional.