O desafio de cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos pode aumentar caso seja aprovada em 2020 na volta do recesso, a proposta de fusão de Municípios prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 118/2019.
Especialistas apontam que esse é um risco, pois implementar aterros sanitários e eliminar os lixões poderá se tornar uma tarefa inviável com o cenário de redução de recursos e aumento dos custos para os Municípios que incorporarem outros.
Como já divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em estudo recente, a proposta enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional resultará em perda de arrecadação de R$ 7 bilhões anuais para 1.820 cidades envolvidas no novo arranjo federativo – o que prejudicará diretamente a gestão de resíduos sólidos. Perderão receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não somente os 1.217 Municípios a serem extintos, mas também 702 cidades incorporadoras.
Neste contexto, o cenário se agrava quando a área e a quantidade de resíduos para coleta aumentam e a verba para a gestão desse setor diminui. O Município que incorporar outros terá um acréscimo na demanda por serviços, mas receberá menos recursos para prestá-los, o que significa precarizar ainda mais a gestão de resíduos sólidos no país, que tem avançado com os esforços municipais. Assim, em vez de impulsionar o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a proposta tende a aumentar o número de lixões.
A perda de arrecadação ocorre porque o mecanismo de partilha do FPM ocorre com base em coeficientes por faixa populacional. Os Municípios com até 10.188 habitantes, por exemplo, possuem um coeficiente de 0,6, enquanto os que se situam entre 10.189 e 13.584 possuem um índice de 0,8. Dessa forma, se dois Municípios se fundirem de acordo com a regra estabelecida na PEC e não ultprassarem o limite populacional para avançar de faixa, eles terão a soma de seus coeficientes reduzida pela metade. Ou seja, hoje cada um possui uma cota de 0,6 e, ao serem fundidos, permanecerão com apenas uma cota de 0,6 e os custos de duas cidades. Em alguns casos, a perda de arrecadação poderá chegar a 50% do que recebem hoje individualmente.
A CNM destaca que os Municípios são os titulares e os executores da política de resíduos sólidos a nível local e, para que o país avance, os três Entes precisam atuar unidos, com o devido apoio técnico e financeiro para a gestão municipal. O artigo 23 da Constituição determina que a União, os Estados e os Municípios devem promover melhorias nos serviços de saneamento básico, o qual incluem o manejo de resíduos sólidos e a limpeza urbana, o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário e a drenagem urbana.