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terça-feira 28 de novembro de 2023 às 09:53h

Flávio Dino no STF: como membros dos Supremos são escolhidos em outros países

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Indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino terá agora de ser sabatinado por senadores, como manda a Constituição.

Seu nome terá de ser aprovado na Comissão de Constituição de Justiça e depois pelo plenário da Casa, onde precisará da maioria absoluta dos votos (41 dos 81 senadores), para ser empossado.

A escolha de Dino para a vaga aberta com a aposentadoria da ministra Rosa Weber foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (27).

Dino é próximo de Lula e era considerado um dos favoritos para o cargo, apesar dos desgastes gerados pelas crises de segurança pública enfrentadas por alguns Estados, como Bahia e Rio de Janeiro.

Dino é o segundo ministro do STF indicado por Lula em seu terceiro mandato como presidente.

O primeiro foi seu ex-advogado Cristiano Zanin, que o defendeu na Operação Lava Jato — ele substituiu o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril.

Os membros da Suprema Corte devem ser “brasileiros natos”, ter mais de 35 anos e menos de 75 anos, além “de notável saber jurídico” e “reputação ilibada”.

Eles são nomeados pelo presidente da República. E não há mandatos: os ministros devem deixar o cargo quando completam 75 anos.

O processo de escolha é, essencialmente, político e se espelha no da Constituição dos Estados Unidos, que estabeleceu os Três Poderes e o sistema chamado de freios e contrapesos.

Em teoria, o objetivo é evitar que haja abuso de um poder sobre o outro, a partir da participação integrada dos poderes Executivo e do Legislativo — os que defendem tal processo alegam que ele é democrático, pois o presidente e senadores são eleitos diretamente pelo povo.

O argumento de especialistas que criticam esse sistema é de que ele poderia levar a uma politização do Supremo.

Melhorias, segundo eles, passariam pela criação de mandatos e de regras que ampliem as fontes de indicação de nomes, sem tanta concentração da decisão no presidente da República.

Há mais de 20 propostas de emendas à Constituição (PEC) para mudá-lo.

Confira abaixo como funciona o processo de escolha para a Suprema Corte em outros países.

Esses tribunais são, no geral, as últimas instâncias de apelações de casos civis e criminais e julgam assuntos de grande importância pública.

Alemanha

O Supremo Alemão, a Corte Constitucional, é composto por 16 integrantes, divididos em dois conselhos de mesma hierarquia, com oito integrantes cada um.

Eles são escolhidos por meio de eleição, para um mandato de 12 anos, sendo vedada a reeleição.

Metade dos membros é indicada pelo Bundestag (Parlamento alemão) e a outra metade pelo Conselho Federal Bundesrat, por maioria de dois terços, em ambos os casos.

Entre os requisitos para ser indicado, estão “o pleno exercício dos direitos políticos exigidos para o acesso ao Legislativo e àqueles pertinentes ao ingresso na magistratura, além da idade mínima de quarenta e máxima de sessenta e oito anos”, assinalou Roberto da Silva Ribeiro, consultor legislativo do Senado e pesquisador, em estudo publicado em 2015.

Argentina

O Supremo argentino, a Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina, é formado por cinco membros.

O processo de escolha é semelhante ao brasileiro. Seus integrantes são indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, com maioria de pelo menos dois terços.

Para ser indicado à corte, exige-se idade mínima de 30 anos, reputação ilibada e experiência como advogado por, no mínimo, oito anos.

Embora, assim como no Brasil, caiba ao presidente argentino indicar os membros do tribunal e essa escolha tenha que ser aprovada pelo Senado, durante o governo do ex-presidente Nestor Kirchner (2003-2007) foram estabelecidos mecanismos que conferiram maior transparência e propiciaram a participação popular na escolha.

Por exemplo: quando uma vaga é declarada aberta, há um prazo de 15 dias para qualquer cidadão interessado, ONGs, associações profissionais, entidades acadêmicas e de direitos humanos, enviar considerações sobre os indicados para a corte.

Além disso, os escolhidos devem refletir “as diversidades de gênero, especialidade e procedência regional no marco ideal de representação de um país federal”.

No ano passado, numa decisão polêmica e criticada por juristas, o Senado argentino aprovou um projeto de lei para ampliar a composição do Supremo do país dos atuais cinco membros para 15.

A iniciativa é apoiada pela coalizão governista do presidente Alberto Fernández e poderia beneficiar sua vice, Cristina Kirchner, que enfrenta acusações de corrupção quando esta chefiava o Executivo argentino.

Canadá

A Corte Suprema do Canadá é composta por nove membros, indicados pelo governador-geral, sendo que ao menos três juízes devem proceder da Província do Quebec.

Os indicados podem ser membros das cortes superiores do país ou advogados com pelo menos dez anos de prática forense.

Não há requisitos mínimos de idade, mas eles são obrigados a se aposentar aos 75 anos, como no Brasil.

Espanha

Doze membros integram o Tribunal Constitucional da Espanha.

Eles são nomeados mediante decreto real para um mandato de nove anos.

Do total, são indicados quatro juízes pelo Congresso, quatro pelo Senado, dois pelo Governo e dois pelo Conselho Geral do Poder Judiciário.

Só podem ser indicados cidadãos espanhóis membros da magistratura ou do Ministério Público, advogados, professores universitários ou funcionários públicos com mais de quinze anos de exercício profissional na área jurídica

Estados Unidos

O processo de escolha da Suprema Corte dos Estados Unidos inspirou o brasileiro.

Nove juízes formam o Supremo daquele país; eles são escolhidos pelo presidente e por ele nomeados após aprovação do Senado, por maioria simples.

Não há limites mínimos e máximos de idade, aposentadoria compulsória ou quaisquer requisitos de capacidade, exceto a cidadania americana.

Os magistrados têm mandato vitalício ou podem decidir se aposentar.

Assim como no Brasil, tal sistema, vez outra, desencadeia batalhas políticas sobre a sucessão de seus membros.

Foi o que aconteceu, por exemplo, após a morte da juíza Ruth Bader Ginsburg. Ela morreu vítima de um câncer em setembro de 2020, pouco meses antes do término do mandato do ex-presidente republicano Donald Trump.

Ícone da luta pelos direitos das mulheres, Ginsburg era, então, a integrante mais antiga da Suprema Corte americana.

Ela serviu por 27 anos e era vista como parte da ala mais liberal do tribunal.

Os opositores democratas bem que tentaram, mas não conseguiram evitar a nomeação, por Trump, de uma juíza conservadora para substituir Ginsberg, Amy Coney Barrett.

França

O Supremo Francês, o “Conselho Constitucional”, é composto por nove membros, escolhidos pelo Parlamento francês e pelo Poder Executivo, para um mandato de nove anos, vedada a reeleição.

Além disso, os ex-presidentes da República integram a Corte como membros natos vitalícios.

Dos nove membros não vitalícios, três são indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Assembleia Nacional e três pelo Presidente do Senado.

No entanto, pela legislação francesa, um terço dos assentos na Corte tem que ser renovados a cada três anos.

Não há requisitos de habilidades ou de idade.

Itália

Quinze membros compõem a Corte Constitucional da Itália, sendo um terço deles indicado pelo Parlamento italiano, um terço pelo Presidente da República e um terço pelas cortes superiores do país, para um mandato de nove anos, vedada a recondução.

Pela lei italiana, os integrantes da Corte têm que ser escolhidos dentre magistrados da jurisdição superior ordinária ou administrativa, advogados e professores universitários com, ao menos, 25 anos de exercício profissional, inexistindo limites mínimo e máximo de idade para a posse.

Portugal

O Tribunal Constitucional de Portugal é formado por 13 juízes, sendo dez eleitos pela Assembleia da República (Parlamento português) e três escolhidos pelo próprio Tribunal, para um mandato de nove anos, vedada a recondução.

Dos 13 membros, pelo menos seis têm que ser escolhidos dentre juízes de outros tribunais portugueses. O restante, juristas.

Não há limites mínimos e máximos de idade ou aposentadoria compulsória.

Reino Unido

A Suprema Corte do Reino Unido é formada por 12 integrantes.

O processo de escolha para o tribunal mudou em 2005 com a promulgação da Lei da Reforma Constitucional.

Por essa lei, toda vez que houver a abertura de uma vaga no Supremo britânico, uma comissão de seleção independente deve ser formada.

Essa comissão é composta pelo presidente da Suprema Corte, outro juiz sênior do Reino Unido (que não seja um juiz da Suprema Corte) e um membro da Comissão de Nomeações Judiciais da Inglaterra e do País de Gales, do Conselho de Nomeações Judiciais da Escócia e, por fim, da Comissão de Nomeações Judiciais da Irlanda do Norte.

Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte formam o Reino Unido.

Qualquer cidadão pode se candidatar ao cargo, desde que cumpra as seguintes exigências: tenha ocupado altos cargos judiciais por um período de pelo menos 2 anos ou ser um profissional de Direito qualificado há pelo menos 15 anos.

A aposentadoria é obrigatória aos 75 anos.

Venezuela

Até abril de 2022, o Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela era formado por 32 magistrados, mas seu número foi reduzido para 20.

Seus integrantes devem ser venezuelanos de nascimento, sem outra nacionalidade, e juristas com reconhecida experiência.

A escolha cabe à Assembleia Nacional (Parlamento venezuelano), após concurso de nomeação e avaliação dos candidatos para um mandato de 12 anos.

Em 1999, após a aprovação da Constituição pela Assembleia Nacional recém-eleita e de maioria chavista, o então Supremo venezuelano e um novo tribunal, formado. A presidente da corte na ocasião, Cecilia Sosa, renunciou ao cargo e denunciou o que chamou de fim do Estado de Direito.

Atualmente, o Supremo venezuelano tem reconhecimento parcial e concorre com o “Supremo Tribunal de Justiça no exílio” em decorrência da crise presidencial iniciada em 2019, com o país e o mundo divididos em apoio ao atual presidente, Nicolás Maduro, e seu então arquirrival político, Juan Guaidó.

O “Supremo Tribunal de Justiça no exílio” é formado por 33 magistrados empossados em julho de 2017 pela Assembleia Nacional durante a crise institucional da Venezuela e a onda de protestos daquele ano, em substituição aos nomeados em 2015.

Esses magistrados vivem em cinco países: Panamá, Chile, Colômbia, Espanha e Estados Unidos, reunindo-se semanalmente.

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