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Detentos dividem cela lotada no presídio de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Mario Tama/Getty Images
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quarta-feira 21 de fevereiro de 2024 às 06:57h

Fim da ‘saidinha’ de presos aprovada no Senado valerá para quem já está na cadeia? Entenda

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Em novo revés ao governo de Lula da Silva (PT), o Senado Federal aprovou nesta última terça-feira (20) o PL da Saidinha, que põe fim às saídas temporárias de presos em datas comemorativas. A medida, que teve 62 votos favoráveis e dois contrários, volta à Câmara dos Deputados por alterações no texto. Caso entre em vigor, no entanto, juristas ouvidos por Julia Noia, do O Globo, divergem sobre se o texto vai valer para quem já está inserido no sistema prisional.

Na avaliação do professor de Direito Constitucional da UFF, Gustavo Sampaio, por se tratar de alteração na Lei de Execução Penal (LEP), o texto, se sancionado, deve passar a valer para todos os presos em regime semiaberto já inseridos no sistema penal:

— Por não se tratar de uma lei penal, como o Código Penal, e sim da Lei de Execução Penal (LEP), que diz como a pena é cumprida, já vai se aplicar a todos que estão em estabelecimento penal, caso sancionada. O que não se aplica a fatos anteriores são alterações à lei penal, como a criação de uma nova tipificação criminal.

Sampaio avalia ainda que, caso o texto seja convertido em lei, sua constitucionalidade pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele avalia que o fim da “saidinha” pode ferir o princípio de individualização da pena, previsto no artigo 5º da Constituição. Há ainda juristas que acreditam que a medida fere o princípio de ressocialização dos presos, com a saída temporária sendo uma das ferramentas definidas por lei.

Já o doutor em Direito Constitucional Acácio Miranda vê a mudança como uma alteração no Código Penal em si e, portanto, não teria caráter retroativo. Outro ponto que pesa contra a aplicação ampla, na sua avaliação, é o fato de o texto é prejudicial aos detentos — a Legislação prevê que mudanças do gênero não podem prejudicar o réu:

— O Código Penal fala que a lei não retroage. Ou seja, só será aplicada nos casos daqueles que cometeram crimes após a sanção ou promulgação da lei. A natureza jurídica do Código Penal e de várias medidas da LEP são as mesmas, por ser uma norma material.

Amplo apoio do governo

A votação do PL da Saidinha, como ficou conhecido o texto no Parlamento, representa mais uma derrota para o governo e foi encampada por parlamentares da base aliada, que entregou dois terços dos votos favoráveis à alteração. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT), liberou a bancada, e até senadores petistas acompanharam o relator do texto, Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Entre os senadores que votaram a favor do PL da Saidinha estão três nomes do PT — Augusto Brito (CE), Fabiano Contarato (ES) e Beto Faro (PA) —, além de parlamentares filiados a partidos com ministérios na gestão Lula, como PSD, MDB, PDT, PP, PSB, União Brasil e Republicanos. O texto registrou apenas dois votos contrários, também de integrantes da base: Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).

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