A relatora da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria afirmou a TV Record, que mais de 2,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com a aprovação do texto. A proposta ainda precisa ser promulgada, mas, quando passar a valer, vai garantir, ainda, a recuperação da nacionalidade brasileira por pessoas que renunciaram à condição anteriormente.
“É muita gente. O brasileiro que está lá fora, assim como o familiar dele que está aqui, fica bem mais tranquilo. O brasileiro sai em busca de uma vida melhor e não é fácil ser estrangeiro”, afirmou a deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora da PEC, aprovada na última terça (12) na Câmara dos Deputados. O número leva em conta tanto pessoas que podem pleitear a dupla nacionalidade como aquelas que querem recuperar a condição renunciada anteriormente.
A parlamentar disse ainda que são mais de 4 milhões de brasileiros que moram fora do país atualmente. “Na maioria dos países, a perda da nacionalidade brasileira era uma consequência. Agora, com a aprovação da PEC, o brasileiro pode ter dupla nacionalidade, permanecendo brasileiro, a não ser que ele mesmo renuncie ou em caso de fraude”, explicou Bia Kicis.
A relatora afirmou que a alteração constitucional demorou a acontecer e defendeu a necessidade da medida em um contexto de mundo globalizado e seguindo o princípio de reciprocidade entre os países.
Para que a PEC passe a valer, ainda é necessária a promulgação, o que é feito em sessão do Congresso pela mesa de ambas as Casas. Um grupo de parlamentares já pressiona para que essa etapa seja feita o mais rápido possível.
“Vamos trabalhar para que o presidente do Congresso Nacional promulgue o mais rapidamente possível a legislação. Mas, de qualquer maneira, não há mais dúvidas de que nós temos tranquilidade jurídica no caso dos brasileiros que têm dois passaportes”, afirmou ao R7 o senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da proposta no Senado. A matéria foi aprovada pelo Senado em 2021, mas o debate só foi retomado neste ano na Câmara.
O objetivo é que a análise ocorra na próxima sessão do Congresso, mas a data ainda não foi marcada por Pacheco.
Entenda a proposta
De acordo com o texto, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:
• quando for cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou
• quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
Atualmente, perde a nacionalidade o brasileiro que:
• tiver cancelada a naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional; ou
• adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.