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domingo 22 de setembro de 2024 às 06:56h

Ficha Limpa resiste a investidas na Justiça e no Congresso

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Em vigor há sete eleições, lei já barrou da política mais de 8 mil candidatos condenados. Críticos se queixam de inelegibilidade “ad aeternum”.Enquanto o Congresso tenta atenuar a Lei da Ficha Limpa, a regra chega à sua sétima eleição neste ano com um saldo de mais de 6 mil candidatos barrados pela Justiça Eleitoral e um histórico de tentativas de modificação por via legislativa e judicial.

Além deste total, outras mais de 2 mil candidaturas estão sob judice até agora nas eleições de 2024 por causa dessa lei.

O texto aprovado em 2010 amplia as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei de Inelegibilidade, que já existe há 24 anos, barrando da política condenados por uma série de crimes, desde que a sentença tenha sido proferida por um órgão colegiado, como um tribunal de segunda instância.

Isso inclui crimes eleitorais – como abuso de poder econômico, abuso de poder político ou compra de votos –, corrupção, crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como a reprovação de contas por ato intencional de improbidade administrativa.

Vale ainda para políticos que tiveram seus mandatos cassados e membros do Poder Judiciário aposentados compulsoriamente, além de condenados por crimes hediondos, contra a vida e a dignidade sexual, tráfico ou racismo, dentre outros crimes.

Políticos que renunciam ao mandato para evitar a cassação também são enquadrados na Ficha Limpa.

As candidaturas “ficha-suja” são impugnadas pela Justiça Eleitoral. Partidos, coligações e o Ministério Público também podem questionar o registro de uma candidatura com base na lei.

Lei foi fruto de mobilização da sociedade civil

A Lei da Ficha Limpa é fruto de uma iniciativa popular encabeçada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que coletou 1,6 milhão de assinaturas em apoio.

Antes dela, havia poucas hipóteses de inelegibilidade, a maioria relacionadas ao descumprimento de prazos de desincompatibilização – quando um ocupante de um cargo público deixa a função a tempo de poder concorrer às eleições, justamente para evitar que ele se aproveite da máquina pública para se eleger.

A Lei da Ficha Limpa também inovou ao instituir a inelegibilidade mesmo quando a condenação não é definitiva e ainda cabe recurso a instâncias superiores. Com isso, os idealizadores da lei queriam impedir que candidatos arrastassem seus recursos por anos a fio nos tribunais para escapar de qualquer sanção.

O prazo de oito anos para duração da inelegibilidade passou a ser contado a partir do cumprimento da pena ou do fim do mandato, mesmo que o político tenha sido cassado. Na prática, isso acaba estendendo o período de inelegibilidade em alguns casos, quando há suspensão de direitos políticos.

Por exemplo: se um político for condenado hoje por um órgão colegiado a uma pena de seis anos, mas recorrer e o trânsito em julgado (final do processo) só se der daqui a dois anos, ele ficará inelegível por 16 anos – dois anos entre a condenação e o trânsito em julgado, seis anos da pena e os oito anos da Ficha Limpa.

É este um dos pontos que têm sido mais atacados pelos críticos da lei.

“Você tem que ter prazo para cumprir sua pena, não pode ficar ad aeternum”, disse o senador Weverton Rocha (PDT-MA) em sessão no Senado no início de setembro. “Isso é um absurdo e tem que se corrigir.”

Barrados pela Ficha Limpa

Um dos atingidos pela Ficha Limpa é o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele foi condenado em 30 de junho pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022. Por isso, só poderá voltar a disputar eleições em 2030, aos 75 anos.

Outro caso célebre é o do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (ex-Podemos), que atuou nos processos da Lava Jato. Ele teve o mandato na Câmara cassado em maio de 2023 pelo TSE, depois de ter sido eleito. O tribunal entendeu que ele pediu exoneração do cargo de procurador para escapar de sindicâncias que o tornariam inelegível, se fosse condenado.

Um dos barrados pela Justiça Eleitoral neste ano é o ex-vereador de São Paulo Camilo Cristófaro (Podemos). Ele teve o mandato cassado pela Câmara Municipal da capital paulista por racismo em 2023.

No caso de Cristófaro, por ter sido cassado, ele já estaria inelegível independente da Lei da Ficha Limpa. Mas como só concluiria o mandato de vereador em 31 de dezembro de 2024, o prazo de inelegibilidade só começa a contar a partir daí. Na prática, ele deve ficar inelegível até o final de 2032, totalizando mais de nove anos fora de disputas eleitorais. Cristófaro ainda pode recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que o declarou inelegível.

Em sua defesa apresentada à Justiça Eleitoral, Cristófaro alegou que a impugnação da candidatura oferecida pelo Ministério Público foi genérica e abstrata, sem entrar no caso concreto, o que, segundo ele, viola a regra que impõe inelegibilidade a candidatos. Também defendeu que sua cassação foi injusta e inconstitucional.

Ofensiva jurídica

O cientista político e diretor do Transparência Partidária, Marcelo Issa, elogia o formato atual da lei. “[Ela] traz um espírito que parte do próprio consenso. Pessoas que tenham sido condenadas por crimes sérios ofensivos ao interesse público não podem ser admitidas como representantes do interesse público, como gestores de recursos públicos. O fundamento da lei é bastante correto”, argumenta.

O advogado Márlon Reis, um dos criadores da Lei da Ficha Limpa, concorda. “Tem alguns pontos em que ela é melhor aplicada, outros nós gostaríamos que houvesse outra interpretação, mas ela é extremamente positiva. É uma grande mudança da lei eleitoral em matéria de inelegibilidades, e é por isso que ela sofre tantos ataques”, afirma.

Apesar dos elogios, a lei tem sido alvo de ofensivas jurídicas. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei, por ter sido aprovada às vésperas da eleição de 2010, só valeria em 2012. Dois anos após a aprovação, os ministros confirmaram a constitucionalidade da lei e permitiram a aplicação da norma na eleição daquele ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes da promulgação da lei.

Desde então, a Corte analisou casos que formaram jurisprudência para a lei, entre eles o de Jader Barbalho, que renunciou ao cargo de senador após ser alvo de denúncias sobre suposto desvio de dinheiro. O Supremo entendeu que a renúncia era critério de inelegibilidade.

Em 2022, o STF rejeitou uma nova ação que acusava a lei de inconstitucionalidade e previa enxugar o tempo de inelegibilidade de políticos condenados.

Ofensiva legislativa

Atualmente tramita no Congresso um projeto de lei que torna mais branda a Lei da Ficha Limpa, o PLP 192/2023.

Pelo texto, o período de inelegibilidade de oito anos passaria a ser contado a partir do momento em que o político foi condenado. Isso vale para a data da decisão que decretar a perda do mandato, a data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, a data da condenação por órgão colegiado ou a data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso.

Na prática, a proposta reduz o tempo de afastamento do político, já que, hoje, o candidato fica inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

O projeto também estabelece um “teto” máximo de 12 anos de inelegibilidade em caso de condenações múltiplas. Atualmente, não há limite para o afastamento.

Prevê ainda que a inelegibilidade em casos de abuso de poder econômico ou político só será aplicada no caso de “comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos”.

Alguns especialistas apontam que a proposta abre brecha para beneficiar políticos como Jair Bolsonaro. Isto porque, apesar de condenado, os atos dele não são “aptos a implicar a cassação de mandato”, já que ele não chegou a ser eleito e, portanto, não possui mandato.

Se aprovado, as regras terão aplicação imediata, “inclusive em relação a condenações e fatos pretéritos”, diz o texto.

Por trás do projeto está a deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que está inelegível desde 2016, após ter tido o mandato cassado sob acusação de mentir sobre o patrimônio que tinha no exterior.

Na Câmara, o projeto uniu governo e oposição e teve 345 votos favoráveis. Apenas a federação Psol-Rede e o partido Novo foram contrários à proposta.

Para Reis, esta é a maior ofensiva já feita contra a Ficha Limpa. “Nós nunca vimos algo assim. Nunca corremos risco real de alteração da Lei da Ficha Limpa”, diz. “Essa mobilização é em virtude do real impacto da lei nas eleições.”

A proposta acabou empacando no Senado por falta de clima para aprová-la às vésperas de uma eleição, mas pode ser retomada depois do pleito. Se aprovada, segue diretamente para sanção presidencial.

Esta não é a primeira vez que o Congresso tenta mudar a regra. Em 2021 houve tentativas de eliminar a inelegibilidade para os políticos que renunciam ao cargo para evitar cassação e diminuir os prazos de inelegibilidade.

No mesmo ano, parlamentares conseguiram restringir a inelegibilidade nos casos de agentes públicos condenados por improbidade administrativa apenas a casos dolosos, o que atraiu críticas.

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