A instituição de ensino superior que promove atraso no início da carreira profissional do estudante deve pagar ao aluno em questão indenização correspondente ao período perdido.
Por isso, o juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Caratinga-MG, Alexandre Ferreira, condenou a Fundação Educacional de Caratinga (Funec) a compensar em R$ 231 mil, por danos materiais, uma aluna aprovada para seu curso de Medicina, além de mais R$ 30 mil por danos morais. A jovem foi matriculada na faculdade, que estava proibida de receber novos alunos pelo Ministério da Educação (MEC).
A Funec realizou a matrícula da garota em abril de 2019, um mês depois da suspensão do ingresso de novos alunos ter sido publicada no Diário Oficial da União. A estudante não foi informada pelo instituto da decisão do MEC, mesmo já tendo assinado contrato de Financiamento Estudantil (Fies) com a Caixa Econômica Federal.
A aluna não iniciou os estudos em abril daquele ano, sob a justificativa da Funec de que ela seria reprovada automaticamente. Em 2020, o período letivo também não começou devido à medida administrativa, e o contrato de financiamento impediu a garota de participar de processo seletivo para outra instituição.
A universitária acionou a Justiça para cobrar os dois anos de atraso no curso de Medicina. Julgado à revelia, o instituto recebeu a pena de reparação de danos após o juiz constatar que faculdade efetuou a matrícula e a contratação do Fies mesmo já ciente da suspensão.
Para chegar na quantia do dano material, foram multiplicados os dois anos pelo valor médio do salário de um médico na região, que é de R$ 9,6 mil. Se a Funec permanecer impossibilitada de matricular novos estudantes, a jovem poderá pedir transferência para outra instituição de ensino.