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terça-feira 21 de maio de 2024 às 06:39h

Exército reduz número de armas que podem ser compradas por policiais e bombeiros

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Após ser alvo de críticas de dentro do próprio governo, o Exército revisou uma portaria publicada em janeiro deste ano que aumentava a quantidade de armas de uso restrito que podem ser compradas por policiais militares, bombeiros e servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

A regra anterior permitia a esses profissionais comprarem até seis armas, sendo cinco de uso restrito. De acordo com a nova portaria, esse grupo terá direito a adquirir até quatro armas de fogo, sendo duas delas de uso restrito.

Por meio de nota, o Exército informou que, “após tratativas com membros dos Poderes Executivo e Judiciário”, encaminhou a nova portaria para publicação em Diário Oficial da União.

A portaria antiga gerou repercussão negativa pois ampliava o acesso dessas pessoas às armas de uso restrito. Na época, o ministro da Defesa, José Múcio, disse que a portaria havia sido suspensa para “alguns esclarecimentos” e para que “possíveis correções” fossem feitas.

A norma entraria em vigor no dia 1º de fevereiro, data em que o ministro Ricardo Lewandowski assumiu o comando do Ministério da Justiça. Na época, a decisão do Exército foi considerada um aceno ao novo ministro. Militares avaliaram que ainda era necessário alinhar o tema com Lewandowski, e que o recuo era o melhor caminho para lidar com a repercussão negativa gerada após a publicação da portaria.

Autorização

A autorização emitida em janeiro tratava de armas que podem ser adquiridas para acervos pessoais de policiais e bombeiros militares. Além disso, a nova regra também estendia a autorização para servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.

Até então, os 406,3 mil policiais militares e 55 mil bombeiros militares na ativa podiam adquirir duas armas de uso restrito para ter em casa.

As armas de uso restrito tem seu uso e porte autorizado apenas para as Forças Armadas, alguns órgãos de segurança e por pessoas habilitadas, como atletas de tiro.

Policiais militares podiam ter até duas armas de uso restrito de calibres específicos em suas casas até 2018. Os fuzis, por exemplo, não estavam entre as armas autorizadas. Em 2019 foi autorizado a compra de até dois fuzis, desde que não efetuassem disparo automático.

Outro decreto publicado posteriormente definiu que as Forças Armadas e Polícia Federal editariam as novas regras.

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