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terça-feira 29 de setembro de 2020 às 06:25h

Exército quer impedir uso de símbolos em campanhas nas eleições

NOTÍCIAS, POLÍTICA


A cúpula do Exército determinou que todos os comandantes de área fiscalizem o uso de uniformes, símbolos e postos por candidatos militares a vereador, a vice-prefeito e a prefeito. Um dos casos constatados pelo comando da Força é o da tenente-coronel da ativa Andréa Firmo (Republicanos), candidata a vice-prefeito do Rio na chapa do atual prefeito, o bispo Marcelo Crivella (Republicanos).

Em duas imagens divulgadas pela campanha, Andréa aparece fardada e com a boina azul das Nações Unidas – ela comandou por um ano uma base dos observadores de paz da Minurso, em Tifariti, no Saara Ocidental. Em uma delas, ela aparece entre o prefeito e a imagem do presidente Jair Bolsonaro. Em outra, está ao lado de Crivella anunciando uma live com o prefeito e candidato à reeleição.

O Estadão apurou que o Comando do Exército considerou o uso da farda um “total descumprimento da norma”. O regulamento da corporação e o estatuto dos militares vedam o uso de uniforme e patente em atividades civis, como é a política. Por esse motivo o ministro Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo, não usa mais a patente de general ou foto fardado em suas redes sociais.

Para o Comando da Força, o uso da farda em material eleitoral é vedado. O Comando tomou providências para que isso não ocorra e adotou medidas administrativas. Emitiu, ainda, para todas os escalões orientação expressa para impedir que situações como essa, consideradas contrárias às normas do Exército, aconteçam. O caso da tenente-coronel não seria o único.

“Não se pode fazer campanha dentro dos quartéis, nem se permite o uso da farda em comícios ou caminhadas. Mas creio que uma foto para ilustrar o histórico da pessoa não é um problema”, disse o deputado Roberto Peternelli (PSL-SP), que é general da reserva. Ele relatou que, após eleito, em 2018, obteve autorização do Comando do Exército para usar a farda no dia da diplomação. “Ali já não havia mais interferência no pleito.”

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