quarta-feira 25 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação
Home / JUSTIÇA / Ex-prefeito é punido por desvio de recursos da educação
quinta-feira 22 de abril de 2021 às 14:26h

Ex-prefeito é punido por desvio de recursos da educação

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Biritinga, Antônio Celso Avelino de Queiroz, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da realização de despesas incompatíveis com a finalidade a que se destinam os recursos do Fundeb, que é a educação, durante os exercícios de 2017 e 2018. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (22), realizada por meio eletrônico).

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2 milhões, com recursos pessoais do gestor, em razão da ausência de justificativa, explicação ou demonstração da destinação do montante – que “sumiu” na prestação de contas. Ele ainda foi multado em R$30 mil.

O município de Biritinga recebeu, em agosto de 2017, R$16.082.738,78 a título de precatórios do Fundef. No entanto, mesmo existindo uma conta específica e obrigatória para gerenciamento desses recursos, o prefeito promoveu a distribuição do dos recursos em três outras contas. Essas transferências somaram R$14.082.738,78, isto é, R$2 milhões a menos do que o valor recebido, sem que tenha havido qualquer explicação ou demonstração da destinação deste valor. Posteriormente, o gestor transferiu para a conta normal de tributos da prefeitura R$8.286.000,00, configurando o desvio de finalidade na aplicação desses recursos, que só poderiam ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico.

O ex-prefeito, em sua defesa, confirmou a utilização das três contas e as posteriores transferências dos recursos – inclusive o montante de R$8.286.000,00 para a conta de despesas comuns da prefeitura –, buscando tão somente justificar a adoção de tal procedimento em razão de uma suposta desvinculação dos recursos decorrente de decisão judicial.

Todavia, o conselheiro José Alfredo não acolheu a tese de defesa do gestor, tendo em vista ser unânime o entendimento nos tribunais, incluindo no TCM, que tais recursos, recebidos em decorrência de ação ajuizada contra a União em virtude de insuficiência dos depósitos do Fundef ou Fundeb – mesmo que referentes a exercícios anteriores – somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico, em cumprimento ao disposto nas Leis Federais nº 9.394/1996 e 11.494/2007, vigentes na data do cometimento das irregularidades.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa, além da recomposição dos valores à conta específica do Fundeb, com recursos municipais. Propôs, ainda, a imputação de ressarcimento do valor de R$2 milhões com recursos pessoais, diante da ausência de justificativa, explicação ou demonstração da destinação do montante, bem como a representação ao MP estadual para apurar eventual ato de improbidade ou outro tipificado como crime. Ainda cabe recurso da decisão.

Veja também

Novo presidente do TCU quer ofensiva contra subsídios do governo; setor elétrico está no alvo

Novo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo chega ao cargo disposto a fazer …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!