O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, e a secretária municipal de Educação, Rosemeire de Almeida Rocha, em decorrência da prática de nepotismo e pagamento indevido a uma servidora ao longo do exercício de 2019. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (11/08), realizada por meio eletrônico. Os conselheiros do TCM também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$15.300,70, de forma solidária e com recursos pessoais dos denunciados. Foi imputada ainda multa de R$3 mil a cada um dos gestores.
A denúncia, formulada por Fernando Vitalino da Silva, morador da cidade, indicou que o ex-prefeito nomeou indevidamente a servidora Allinne Lúcia Primo de Albuquerque, para cargo de professora, vez que ela é filha do então secretário do ex-prefeito, Allan Rogério de Queiroz Albuquerque e sobrinha da ex-secretária de Ação Social, Luzia de Queiroz Albuquerque Borges. Foi dito ainda que a servidora recebeu o valor de R$27.621,77, entre janeiro e novembro, mesmo sem trabalhar, já que aparecia dentre os servidores ativos da prefeitura, mas, segundo o denunciante, trabalharia no mesmo período em uma rede de farmácias no município de Juazeiro, distante 280 quilômetros de Pilão Arcado.
Em relação à prática de nepotismo, a relatoria considerou a denúncia improcedente, vez que a servidora pertence ao quadro de pessoal efetivo, tendo ingressado no cargo após a aprovação em concurso público. Já quanto ao recebimento indevido de salários, contatou que somente após a formulação da denúncia foi aberto o devido processo administrativo em que a servidora reconheceu o recebimento destes valores, correspondentes ao cargo de professor, mesmo sem trabalhar, posto que morava em Juazeiro desde 2016.
A servidora afirmou, expressamente, que recebeu como último pagamento legal o 13º salário em dezembro de 2016 e, em 2019, foi “surpreendida com o retorno do depósito das (…) remunerações”, mas que, “por estar passando por dificuldades financeiras na época, não me manifestei e continuei recebendo salário até novembro de 2019, não sabendo também especificar o porquê da suspensão do pagamento”.
O ex-prefeito, em sua defesa, comprovou o recolhimento de apenas uma das parcelas do valor pago indevidamente à servidora, na quantia de R$15.300,70, razão pela qual foi determinado o ressarcimento do montante restante.
A procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência da denúncia referente ao pagamento de salários por serviços não prestados, com a imputação de multa ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão.