quinta-feira 25 de abril de 2024
Home / NOTÍCIAS / Ex-prefeito de Pilão Arcado é denunciado ao MP-BA
terça-feira 11 de agosto de 2020 às 18:11h

Ex-prefeito de Pilão Arcado é denunciado ao MP-BA

NOTÍCIAS


O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, e a secretária municipal de Educação, Rosemeire de Almeida Rocha, em decorrência da prática de nepotismo e pagamento indevido a uma servidora ao longo do exercício de 2019. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (11/08), realizada por meio eletrônico. Os conselheiros do TCM também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$15.300,70, de forma solidária e com recursos pessoais dos denunciados. Foi imputada ainda multa de R$3 mil a cada um dos gestores.

A denúncia, formulada por Fernando Vitalino da Silva, morador da cidade, indicou que o ex-prefeito nomeou indevidamente a servidora Allinne Lúcia Primo de Albuquerque, para cargo de professora, vez que ela é filha do então secretário do ex-prefeito, Allan Rogério de Queiroz Albuquerque e sobrinha da ex-secretária de Ação Social, Luzia de Queiroz Albuquerque Borges. Foi dito ainda que a servidora recebeu o valor de R$27.621,77, entre janeiro e novembro, mesmo sem trabalhar, já que aparecia dentre os servidores ativos da prefeitura, mas, segundo o denunciante, trabalharia no mesmo período em uma rede de farmácias no município de Juazeiro, distante 280 quilômetros de Pilão Arcado.

Em relação à prática de nepotismo, a relatoria considerou a denúncia improcedente, vez que a servidora pertence ao quadro de pessoal efetivo, tendo ingressado no cargo após a aprovação em concurso público. Já quanto ao recebimento indevido de salários, contatou que somente após a formulação da denúncia foi aberto o devido processo administrativo em que a servidora reconheceu o recebimento destes valores, correspondentes ao cargo de professor, mesmo sem trabalhar, posto que morava em Juazeiro desde 2016.

A servidora afirmou, expressamente, que recebeu como último pagamento legal o 13º salário em dezembro de 2016 e, em 2019, foi “surpreendida com o retorno do depósito das (…) remunerações”, mas que, “por estar passando por dificuldades financeiras na época, não me manifestei e continuei recebendo salário até novembro de 2019, não sabendo também especificar o porquê da suspensão do pagamento”.

O ex-prefeito, em sua defesa, comprovou o recolhimento de apenas uma das parcelas do valor pago indevidamente à servidora, na quantia de R$15.300,70, razão pela qual foi determinado o ressarcimento do montante restante.

A procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência da denúncia referente ao pagamento de salários por serviços não prestados, com a imputação de multa ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão.

Veja também

PF deflagra operação contra desvios de verbas na prefeitura de Vitória da Conquista

Uma operação da Polícia Federal (PF) cumpre 18 mandados de busca e apreensão e 12 …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas