Na sessão desta terça-feira (1º), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macarani, Miller Silva Ferraz, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos por 69 servidores municipais no exercício de 2018. Diante do grande volume de acumulações irregulares, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$3 mil.
O termo de ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, do TCM, que, em uma primeira análise, identificou indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública ou desrespeito ao teto remuneratório – a princípio – por 71 servidores do município de Macarani. O gestor foi notificado para apresentação dos esclarecimentos, mas informou apenas a instauração de procedimento administrativo para que os servidores indicados no edital encaminhassem defesa. O ex-prefeito não apresentou ao TCM a conclusão do processo de apuração administrativa.
Após análise pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCM, do termo instaurado, foi constatado que apenas dois dos casos apontados de acumulação de cargos são considerados legais pela legislação. Os dois casos envolvem soldados da Polícia Militar da Bahia, que também são professores na cidade de Macarani. Nos demais casos – 69, no total – as acumulações são ilegais. O conselheiro Plínio Carneiro Filho determinou à atual prefeita, Selma Souto, ao final do seu voto, a adoção imediata de providências para regularizar a situação dos servidores. Ainda cabe recurso da decisão.