Na sessão desta terça-feira (03/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram representação formulada pelo Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, contra o ex-prefeito de Ibotirama, Claudir Lopes de Oliveira. O processo apontou a prática de irregularidades nas contratações promovidas para realizações de evento festivo em comemoração aos 59 anos de emancipação política, no exercício de 2017, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Pelas irregularidades, também foi imputada ao ex-prefeito uma multa no valor de R$15 mil.
Para o procurador de contas, os gastos – no montante de R$475.700,00 – “mostram-se irrazoáveis e destoantes do interesse público, diante do estado de emergência provocada pela seca e devidamente declarado pela própria municipalidade”.
O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, afirmou que o emprego de verbas públicas na realização de festejos – durante situação de emergência causada pela seca – indica a inexistência de prioridades para administração municipal, bem como viola os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, legalidade e economicidade. Para o relator, se o município se encontra numa emergência, “todos os esforços dispendidos pelo gestor devem ser direcionados à busca de soluções para amenizar as consequências causadas à população afetada e não para o atendimento de necessidades passageiras de comemorações festivas”. Ainda cabe recurso da decisão.