Magno Ferreira de Souza, ex-prefeito de Itapicuru, foi multado no valor de R$12 mil devido a irregularidades encontradas em doze pregões presenciais e dois processos de inexigibilidade, referentes ao exercício de 2017. A decisão foi tomada durante sessão plenária desta quinta-feira (11) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
O termo de ocorrência, lavrado pela 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, foi relatado pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que apontou irregularidades nos processos de inexigibilidade nº 007/2027 – descrição imprecisa do objeto; não apresentação da escolha do executante; e ausência de justificativa de preço – e 009/2017 – não comprovação da prestação do serviço e ausência de justificativa de preço.
Em relação aos pregões presenciais, as irregularidades apontadas deve-se à ausência dos orçamentos detalhados e a composição os custos unitários dos materiais e serviços licitados nos processos relacionados à aquisição de pneus, de merenda escolar, material de higiene e limpeza; reforma de móveis utilitários; transporte escolar; material de construção; fornecimento de gêneros alimentícios; fogos para festejos; locação de trator; e urnas mortuárias. Os processos de inexigibilidade e pregões presenciais custaram R$7.516.820,35 e, de acordo com o conselheiro relator, infringiram preceitos normativos da administração pública, de modo especial ao princípio da legalidade.
Após apresentação do processo, os conselheiros emitiram parecer no sentido de julgar parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado pela 8ª IRCE, aplicando multa no valor de R$12 mil ao ex-prefeito Magno Ferreira de Souza. Ainda cabe recurso da decisão.