Devido às irregularidades na execução do convênio 161/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Pojuca, o ex-prefeito do município Antônio Jorge de Aragão Nunes foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (12.08), a devolver integralmente o valor da primeira parcela do ajuste, R$ 245 mil (quantia a ser atualizada com correção monetária e aplicação de juros de mora), além de pagar multa máxima vigente à época da prestação de contas (R$ 16.689,02), mais multa compensatória de R$ 50 mil.
O julgamento do processo foi concluído em sessão realizada por meio de videoconferência (transmitida online) e o convênio, firmado com o objetivo de cooperação técnica e financeira para a execução de serviços visando ao recapeamento asfáltico de vias, teve desaprovada a prestação de contas da primeira parcela (as duas outras parcelas não chegaram a ser repassadas) devido às irregularidades apontadas pela equipe de auditores.