Por decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária virtual desta última quarta-feira (19), o ex-prefeito de Itapebi Francisco Antônio de Brito Filho, foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 124.200,10 (quantia que deverá ser acrescida de correção monetária e juros de mora) e a pagar duas multas: uma, sancionatória, de R$ 10 mil, e outra, compensatória, no valor de R$ 40 mil, em razão das irregularidades encontradas na execução do convênio 245/2014, que levaram à desaprovação da prestação de contas do ajuste.
Firmado pela Prefeitura Municipal de Itapebi com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), o convênio teve com objeto a “execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial em vias”.
O TCE ainda determinou que a Prefeitura do Município terá que devolver R$ 86,01 ao erário estadual (também corrigidos e acrescidos de juros de mora), relativos à não devolução de saldo do Convênio na conta aplicação.