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sábado 15 de agosto de 2020 às 09:37h

Estados e Municípios abertos a migrantes podem receber recursos para ações emergenciais

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Estados e Municípios abertos a receber migrantes e refugiados do fluxo migratório provocado pela crise humanitária agravada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) podem receber recursos federais para ações assistenciais emergenciais. A previsão do recurso para atender o público, prevista na Portaria 468/2020 do Ministério da Cidadania (MD), deve garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social. As informações são da CNM.

A verba do Sistema Único da Assistência Social (Suas) no âmbito dos serviços de proteção social especial de alta complexidade será repassada aos governos estaduais e municipais, na modalidade fundo a fundo, para que eles possam promover ações de apoio e proteção à população atingida pelas situações de migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

Os dois Estados que receberão o público são: Acre e Roraima. Manaus (AM), Araçariguama (SP), Teresina (PI), Recife (PE), Imperatriz (MA), Manacapuru (AM), Parintins (AM), Santarém (PA), Campina Grande (PB), Chapecó (SC), Itapiranga (SC), Porto Alegre (RS), Ji-Paraná (RO), Assis Brasil (AC), Rio Branco (AC), Mossoró (RN) e Natal (RN) são os Municípios listados pela normativas. Essas gestores receberão parcela única, referentes seis meses de atendimento, que somam R$ 9.100.800,00.

Atenção

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância dos recurso para viabilizar as ações voltadas aos migrantes. As áreas de Assistência Social e Internacional da entidade reforçam ainda que os recursos federais vão apoiar parte das ações para garantir igualdade de proteção e de sobrevivência. No entanto, destacam que para uma eventual prorrogação do cofinanciamento federal será por meio de solicitação, mediante a comprovação da necessidade por meio de plano de trabalho.

A CNM alerta ainda para as obrigatoriedades a serem atendidas pelos Estados e Municípios, previstas na portaria. Eles devem enviar ofício e plano de ação em até 30 dias a contar do recebimento do recurso, fazer a prestação de contas na forma da Portaria 113/2015 e conselhos estaduais e municipais de assistência social devem apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas. Para que evitar o não atendimento das normas e, consequentemente, a necessidade de devolução integral do recurso recebido, a Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania Disponibilizará assessoramento técnico aos Estados e Municípios nas atividades de planejamento e implementação das ações.

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