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Esclareça as 10 maiores dúvidas sobre o voto nestas eleições

Foto: TSE
segunda-feira 3 de setembro de 2018 às 12:02h

Em 2018 a população brasileira elegerá presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Quem ainda não sabe as diferenças entre o voto nulo e o voto em branco ou como justificar a ausência na votação pode tirar estas e outras dúvidas aqui.

1. Como justificar a ausência do voto?

Há duas formas de justificar a ausência:

  • No dia da votação: preenchendo o formulário de justificativa e entregando a qualquer mesário de uma seção eleitoral;
  • Depois da eleição: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.

2. O que acontece com quem não votar por três eleições consecutivas?

Se as ausências não forem justificadas a situação do eleitor ficará irregular e o título pode ser cancelado.

Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral basta se dirigir ao cartório eleitoral em que estiver inscrito e pagar a multa pelas ausências não justificadas. O valor da multa pode chegar a R$ 3,51 por cada turno.

3. Quais são as diferenças entre voto nulo e voto em branco?

Os votos em branco e os nulos não são válidos, isto é, não fazem parte do cálculo da apuração dos votos e não são transferidos para nenhum candidato. Eles são contabilizados apenas para fins estatísticos.

Ao votar nulo o eleitor manifesta a intenção de anular o seu voto, como se não estivesse de acordo com nenhum dos candidatos. Já o voto em branco expressa indiferença pelos candidatos, o eleitor escolhe não votar em qualquer um deles.

4. Mais de 50% dos votos nulos pode anular a eleição?

Não. Os votos nulos não são incluídos no cálculo do resultado da eleição, pois não são considerados válidos. Por esse motivo não são capazes de anular uma eleição.

5. Por que um candidato com menos votos que outro pode ser eleito?

Isso só pode ocorrer em eleições que usam o sistema proporcional de voto. Em 2018 esse sistema define as eleições para os cargos de deputado federal e deputado estadual ou distrital.Isto acontece porque neste sistema o resultado é calculado de uma forma diferente da eleição majoritária, que é determinada pela maioria de votos.

No sistema proporcional o eleitor pode votar tanto no candidato quanto no partido ou coligação. As vagas são distribuídas entre os partidos com mais votos e depois entre os candidatos mais votados de cada partido.

Como pode existir uma grande diferença entre a quantidade de votos do partido mais votado e do menos votado, alguns candidatos com menos votos que outros podem ser eleitos.

6. Como faço para votar nulo ou em branco?

Para votar nulo basta inserir um número de candidato que não exista, como “00”, e apertar a tecla verde “Confirma”.

Já para votar em branco é preciso apertar a tecla “Branco” e depois a tecla verde “Confirma”.

7. Quem não votou na última eleição pode votar?

Depende. Só pode votar quem não tiver votado por, no máximo, duas eleições seguidas, sendo cada turno equivalente a uma eleição. Os eleitores que não votaram por três eleições seguidas podem ter o título cancelado e precisam regularizar a situação para poder votar.

8. Como funciona a apuração dos votos?

Os votos são registrados na urna eletrônica de forma aleatória para que não seja possível identificar os votos dos eleitores. Após o fim da votação é impresso o boletim de urna, que também é gravado em um dispositivo digital codificado que será enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Depois que os dados chegam ao TRE as medidas de segurança são verificadas e os dados são enviados para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulga os dados de todos os boletins de urna em tempo real na internet.

9. Quem não é obrigado a votar?

As pessoas que tiverem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos não são obrigadas a votar. Também não precisam justificar a ausência nas eleições.

10. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Depende. Só poderá votar quem estiver com a situação regular na Justiça Eleitoral.

Se o eleitor não tiver votado nas duas últimas eleições (sendo cada turno considerado uma eleição) e não votar ou justificar a ausência no primeiro turno de 2018, não poderá votar no segundo.

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