Sindicatos de instituições de ensino já acionaram ou vão ingressar na Justiça nos próximos dias para tentar derrubar a lei, promulgada na quinta-feira (13) que obriga a concessão de desconto em mensalidades pelos estabelecimentos durante a pandemia do novo coronavírus.
Ainda na quinta, conforme o jornal A Tarde, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Ensino Superior da Bahia (Semesb) ajuizou ação ordinária com pedido de tutela de urgência, buscando suspender os efeitos da lei em favor das instituições associadas. A ação tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Além disso, o Semesb pretende acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) até o início da próxima semana.
Também nos próximos dias, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe), entidade representativa das escolas, acionará a Justiça para buscar a derrubada da lei, a exemplo do que já ocorreu em outros estados. “O ensino superior já ingressou ontem, estamos ainda discutindo porque nosso universo é muito maior. Até segunda-feira a gente fecha isso. No Supremo, já existem várias ações sobre esse assunto”, afirmou Jaime David, superintendente do Sinepe.
No final de julho, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, restabeleceu decisão que impede o Procon do Rio de Janeiro de multar escolas por não darem descontos na pandemia.
Presidente do Semesb, Carlos Joel Pereira afirma ser “praticamente pacífico” o entendimento de que há inconstitucionalidade na obrigação dos descontos partir de estados e municípios, porque a competência seria da União. “Tanto é assim que o prefeito de Salvador vetou. O governador não quis confrontar a Assembleia”, avaliou.
A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) após o governador Rui Costa (PT) não decidir pela sanção ou veto. Já na capital, o prefeito ACM Neto (DEM) vetou esta semana projeto de lei que tornaria obrigatória a redução entre 10% e 50% no valor da mensalidade escolar em Salvador.
Autor do projeto aprovado pela Assembleia, o deputado Alan Sanches (DEM) afirmou que cobrará o cumprimento da lei, que servirá a estudantes e famílias que tem buscado, sem sucesso, negociar descontos nas mensalidades.
Mesmo antes da promulgação da lei, muitas pessoas já vinham acionando a Justiça para buscar algum abatimento. O próprio Ministério Público da Bahia (MP-BA) também tem atuado nos últimos meses a esse respeito.
A promotora de Justiça Thelma Leal pediu, por exemplo, que a Justiça obrigue a Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública a conceder descontos de 30% para os estudantes enquanto durar a pandemia.
Conforme a lei decorrente da iniciativa de Sanches, o desconto deverá ser de 30% na educação infantil, 25% no ensino fundamental, 22,5% no ensino médio e 30% no ensino superior. Para as universidades que consigam cumprir com 70% da grade de forma virtual, o abatimento cai para 20%.
Ainda de acordo com a lei, qualquer instituição com mensalidade até R$ 350 fica de fora da obrigatoriedade do desconto. Além disso, a norma não atinge as instituições que já aplicarem desconto, desde que resultado de acordo entre as partes supervisionado pelos Ministérios Públicos estadual e federal ou por entidades de defesa de consumidor.