A Câmara aprovou, nessa terça-feira, o projeto de lei nº 3267/19, que altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro, apresentado ao Congresso pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado. Após receber o aval dos deputados, que incluíram no texto oito das 12 emendas sugeridas pelo Senado, o PL está pronto, agora, para a sanção presidencial. As novas regras começarão a valer 180 dias após serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Uma das principais mudanças na legislação é o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a ser de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, é preciso refazer os exames a cada cinco anos. A renovação a cada três, hoje obrigatória para motoristas acima de 65 anos, passa a ser exigida apenas a quem tem mais de 70. Para pessoas entre 50 e 70 anos, a exigência é a cada cinco anos.
O texto também diminui o nível de exigência para suspensão da CNH. Quando as medidas entrarem em vigor, ficará mais difícil suspender a carteira de um motorista. Bolsonaro queria uma flexibilização ainda maior. Ao apresentar o projeto, propôs que a carteira só pudesse ser cassada se o motorista tivesse 40 pontos acumulados em multas; e não 20, como é hoje. O texto final aumenta o limite para 40 pontos, mas apenas se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima registrada nos últimos 12 meses.
O Congresso definiu uma cobrança gradativa: se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa quando completar 30 pontos. Se tiver duas ou mais infrações desse tipo, bastará ter 20 pontos. Motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração. Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de converter uma multa leve ou média em advertência, caso o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses.
Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas considerou a aprovação “um grande avanço para a sociedade”. “As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que amanhã (hoje) completará 23 anos. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito”, disse em nota enviada à imprensa.
Pena de reclusão
Uma das oito emendas do Senado incluídas pelo relator na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), proíbe que a pena de reclusão seja substituída por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. No parecer, o relator classifica essa mudança como “a mais importante aprovada pelo Senado”.
A inclusão desse ponto na lei é necessária para garantir a pena de reclusão. Isso porque o Código Penal permite a conversão da pena em caso de crime culposo, como é classificado o homicídio de trânsito, para penas alternativas, como cumprimento de serviços comunitários. O PL assegura que a pena a motoristas embriagados ou sob efeito de drogas será de reclusão.
O Código Penal prevê cinco a oito anos de reclusão, no caso de morte, e dois a cinco anos, se o ato resultar em lesão corporal grave ou gravíssima. “Esperamos que a mudança possa, de fato, representar um avanço no sentido de punir aqueles que insistem nessa postura e provocam acidentes de trânsito ao sentar-se ao volante de um veículo e dirigir sob o efeito de álcool ou drogas”, diz Juscelino Filho, no parecer.
O texto também garante a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas nos carros por crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45 metro de altura, em vez de sete anos e meio, idade proposta no texto original. Além disso, uma das emendas inclui a obrigação de que a cadeirinha seja adequada ao peso e à altura da criança. Os parlamentares rejeitaram a tentativa do governo de suavizar a punição para quem deixasse de usar o dispositivo e mantiveram a pena de multa, por infração gravíssima, nesses casos. O projeto original previa apenas advertência por escrito.
Principais mudanças no CTB
- Aumento do número de pontos para suspensão, por multas, da CNH
- Obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transportar crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45m de altura
- Regras para a circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento
- Pena de reclusão não pode ser substituída por outra em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado
- Exigência de exames de aptidão física e mental por médicos e psicólogos peritos examinadores
Validade da CNH
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Suspensão da CNH
- 40 pontos, para quem não tiver infração gravíssima
- 30 pontos, para quem possuir uma gravíssima
- 20 pontos, para quem tiver duas ou mais infrações do tipo