O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que o empresário Emanuel Ramalho Cartori, sócio da Belcher Farmacêutica, permaneça em silêncio diante de perguntas de senadores da CPI da Covid que possam incriminá-lo. O depoimento de Cartori está marcado para esta terça-feira (24).
A empresa teria atuado como intermediária do laboratório chinês CanSino na negociação com o Ministério da Saúde pelo fornecimento de doses da vacina Convidecia.
Embora tenha o direito de não produzir provas contra si, o empresário, pela decisão do ministro, não pode mentir quando os questionamentos não estiverem relacionados a fatos que o incriminem.
Gilmar Mendes também assegurou o direito de que ele seja assistido por advogado ou advogada durante todo o depoimento e de ser questionado com “dignidade, urbanidade e respeito”.
“O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu Gilmar Mendes na decisão.