segunda-feira 27 de janeiro de 2025
Foto: Reprodução/TV Senado
Home / JUSTIÇA / Empresário obtém no STF direito de só responder à CPI perguntas que não o incriminem
terça-feira 24 de agosto de 2021 às 05:51h

Empresário obtém no STF direito de só responder à CPI perguntas que não o incriminem

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que o empresário Emanuel Ramalho Cartori, sócio da Belcher Farmacêutica, permaneça em silêncio diante de perguntas de senadores da CPI da Covid que possam incriminá-lo. O depoimento de Cartori está marcado para esta terça-feira (24).

A empresa teria atuado como intermediária do laboratório chinês CanSino na negociação com o Ministério da Saúde pelo fornecimento de doses da vacina Convidecia.

Embora tenha o direito de não produzir provas contra si, o empresário, pela decisão do ministro, não pode mentir quando os questionamentos não estiverem relacionados a fatos que o incriminem.

Gilmar Mendes também assegurou o direito de que ele seja assistido por advogado ou advogada durante todo o depoimento e de ser questionado com “dignidade, urbanidade e respeito”.

“O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu Gilmar Mendes na decisão.

Veja também

Cultura da memória na Alemanha, 80 anos depois de Auschwitz

País cuida para que capítulo mais sombrio da sua história não caia no esquecimento. Mas, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!