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sexta-feira 10 de maio de 2024 às 17:16h

Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil por praticar assédio eleitoral entre funcionários nas eleições de 2022

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Uma empresa do setor de rochas ornamentais do Sul do Espírito Santo foi condenada a pagar R$ 100 mil por praticar “assédio eleitoral” durante as eleições presidenciais de 2022. De acordo com a denúncia, os empregados foram coagidos a participarem de manifestações políticas após o resultado das urnas com disponibilização de ônibus para deslocamento, entre outras irregularidades.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região e divulgada na tarde da última quinta-feira (9) pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) junto com um vídeo que mostra o ônibus disponibilizado pela empresa condenada.

A decisão proíbe a empresa de influenciar politicamente seus empregados direta ou indiretamente, fixando pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil pelas práticas já ocorridas.

Segundo o TRT, a empresa deve se abster de induzir, pressionar ou aliciar seus trabalhadores para participarem de atividades ou manifestações políticas e não permitir que candidatos façam campanha eleitoral no interior de suas instalações no horário de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Disponibilização de ônibus para participação em ato político

De acordo com o MPT-ES, a investigação foi conduzida pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do estado, e teve início após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Rochas Ornamentais no Espírito Santo (Sindimármore) relatar a coação de empregados da empresa-ré para participarem de manifestações políticas depois das eleições presidenciais de 2022.

Segundo o órgão, houve, inclusive, disponibilização de ônibus para os trabalhadores comparecerem a ato no trevo de Safra contra o resultado das eleições presidenciais.

“[…] pelos depoimentos orais, tanto os colhidos pelo juízo nestes autos, como os colhidos pelo Ministério Público do Trabalho nos autos do inquérito civil, constata-se que, de fato, a empresa reclamada disponibilizou ônibus para que os trabalhadores pudessem participar das manifestações ocorridas nos dias 1º e 02/11/2022, e inclusive não descontou o dia de trabalho dos empregados que foram às manifestações […]”, diz trecho da decisão.

A decisão também apontou que políticos estiveram presentes na empresa, promovendo suas campanhas eleitorais, como Magno Malta e Júnior Correa, ambos do Partido Liberal e, na época, candidatos a senador e deputado federal, respectivamente.

Durante a investigação, a empresa se recusou a celebrar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), especialmente por se negar a reparar os danos morais coletivos nos termos propostos ao oferecer valor muito baixo diante da gravidade da lesão aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores. Portanto, segundo o MPT, foi necessário o ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP) para evitar a repetição de tal conduta ilícita e ressarcir os danos causados pela empresa à coletividade.

Decisão

A relatora do voto vencedor no TRT-17ª Região afirmou que:

“[…] a partir do momento em que o empregador leva políticos para dentro da empresa para se apresentar e fazer campanha, no momento em que conduz empregados em ônibus fretados para movimentos políticos e ainda abona o dia, é óbvio que pretende influenciar a opção política dos empregados que se traduz no voto […]”

E acrescentou que “[…] esse comportamento é claramente uma forma de intimidação e constrangimento. Afinal, não há paridade de forças entre empregado e empregador. E essa intimidação e constrangimento não são ostensivos. É inocência ignorar que há várias formas de pressão e inocência acatar a tese de que, num ambiente como o ofertado pela ré, os empregados não se sentissem no mínimo constrangidos com a insistência de promoção da ideologia do empregador […]”, comentou.

A decisão ressaltou a necessidade de intervenção ministerial para proteger os trabalhadores na sua consciência política e preservar a igualdade de condições entre os candidatos nos processos eleitorais.

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