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Sessão plenária do STF por videoconferência Imagem: Rosinei Coutinho / STF
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segunda-feira 14 de fevereiro de 2022 às 06:46h

Em ‘mês eleitoral’, STF vai julgar fundão de R$ 4,9 bilhões e lei da Ficha Limpa

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O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá tomar ainda neste mês uma série de decisões relevantes sobre as eleições, com impacto já para a disputa de outubro. Na semana passada, o tribunal fixou prazo de criação das federações partidárias e agora julga regras sobre a publicidade eleitoral em jornais e sites.

Na sequência, o tribunal deverá analisar uma ação contra o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso no ano passado, e um pedido de mudança na aplicação da lei da Ficha Limpa, que pode afetar o tempo em que os políticos afetados por ela ficarão inelegíveis.

Conforme é praxe no Supremo no início de anos eleitorais, o presidente da Corte, Luiz Fux, tem priorizado na pauta os processos que tratam de regras sobre o pleito. As decisões deste ano impactam o financiamento das eleições, o jogo de forças no Legislativo e a viabilidade ou não de futuras candidaturas de condenados pela Justiça.

A primeira intervenção da Corte foi a mudança no prazo para registro das federações partidárias, um modelo de aliança política que fará sua estreia em 2022. Por meio dele, os partidos poderão se unir não apenas durante a campanha eleitoral, mas também pelos quatro anos seguintes.

Ao aprovar a lei que criou o dispositivo, o Congresso previu que os partidos poderiam se unir em federações até agosto desse ano, a dois meses das eleições. O ministro Luís Roberto Barroso encurtou a data-limite para 1º de março, mas ouviu um apelo das legendas por mais tempo e fixou o prazo em 31 de maio, decisão confirmada pela maioria do Supremo.

Limites à propaganda

O Supremo começou a julgar, na última quinta, uma ação que pede o fim dos limites à propaganda eleitoral paga em jornais impressos e na internet. Movido pela ANJ (Associação Nacional de Jornais), o processo questiona os limites impostos pela lei a propagandas eleitorais pagas em jornais e na internet.

Atualmente, cada candidato pode contratar até dez anúncios em um mesmo jornal durante as eleições, em datas diferentes e com tamanho pré-determinado na página. Os veículos também são proibidos de exibir propaganda eleitoral paga na internet, que permite anúncios apenas por meio de impulsionamento pago.

Os ministros discutem se essas regras continuarão valendo ou não para as eleições de 2022. A ANJ, que entrou com a ação em 2019, esperava que o caso fosse analisado a tempo para as eleições municipais em 2020, mas o processo não chegou a ser colocado em julgamento.

Fux, relator do caso, votou na última quinta pela derrubada da lei, mas enfrentou divergências. O ministro Nunes Marques, por sua vez, votou pela rejeição do pedido e a manutenção das regras atuais, enquanto André Mendonça propôs uma solução intermediária. Faltam os votos de oito ministros, que retomarão o julgamento na próxima quarta.

Para a ANJ, as limitações perderam o sentido com a modernização recente dos meios de comunicação. “Não faz mais sentido limitar propagandas em jornais impressos, tampouco em sítios eletrônicos de empresas que divulgam notícias, se, para outros veículos que utilizam exclusivamente a internet, as regras são substancialmente diversas e mais permissivas”, reclamou a entidade.

Chamado a se manifestar no processo, o governo federal foi contrário à ação da ANJ. Segundo o Planalto, a limitação à publicidade paga foi estabelecida para garantir “a moralização do processo democrático, com a adoção de medidas que privilegiassem a informação livre e sem distorções”.

O argumento da AGU (Advocacia-Geral da União) é que a liberação da publicidade paga sem limites, nos jornais e na internet, privilegiariam os candidatos e partidos que pudessem investir mais em propaganda eleitoral. Para a AGU, a restrição assegura “a isonomia entre os candidatos, de forma a garantir máxima autenticidade ao resultado do pleito”.

O Senado opinou no mesmo sentido, afirmando que as regras “são importantes para evitar o abuso de poder econômico” por parte das candidaturas mais ricas. “Sem essas limitações, o potencial de desequilíbrio causado na internet seria incalculável”, afirmaram.

Fundão

Assim que encerrar o julgamento sobre os limites à propaganda eleitoral, o Supremo deverá analisar uma ação do partido Novo contra o chamado fundão eleitoral. No final do ano passado, o Congresso reservou uma cifra recorde, de R$ 4,9 bilhões, para o orçamento de 2022.

A legenda pede que o STF derrube a mudança na fórmula de cálculo do valor destinado ao fundo. A depender da decisão dos ministros, o montante pode recuar para os R$ 2,1 bilhões previstos inicialmente pelo governo.

A tendência é que o caso comece a ser julgado no STF na próxima quinta. O relator é o ministro André Mendonça, que assumiu uma cadeira na Corte no final do ano passado.

Em contraste ao fundo partidário, que é pago mensalmente às legendas, o fundo eleitoral é distribuído apenas em anos de disputa nas urnas. A previsão é que o dinheiro seja distribuído em junho a partidos e candidatos, mas o Novo argumenta que a fixação do valor foi aprovada de maneira irregular e é inconstitucional.

A legenda defende ainda que a destinação do recurso é imoral, “sobretudo em um país com 14 milhões de desempregados e 30 milhões de famílias vivendo com renda mensal abaixo de um salário mínimo”.

Para o Congresso, o Planalto e a PGR (Procuradoria-Geral da República), a medida é legítima. “É necessário que fique claro que o Poder Legislativo, na condição de representante da vontade popular, dimensionou as necessidades de financiamento para a campanha eleitoral das eleições gerais de 2022”, argumentou no processo o deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara.

O Novo considera ser “muito possível” que o aumento do fundão passe a ser naturalmente incluído nos orçamentos futuros, “formando um precedente muito negativo para as eleições que seguirão ao pleito de 2022 e trazendo fortes impactos econômicos para o orçamento público”

A PGR contesta o argumento da legenda. “A emenda não afronta o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, visto que o plano trata do financiamento dos programas de duração continuada, enquanto as despesas do fundo eleitoral só ocorrem em anos de eleições”, afirmou no processo o Procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ficha Limpa

O Supremo também espera colocar fim a uma disputa que se arrasta desde dezembro de 2020, quando o ministro Nunes Marques, relator do caso, suspendeu um trecho da lei da Ficha Limpa, criada para impedir a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados.

Pelas regras atuais, um político enquadrado pela ficha limpa deve ficar inelegível por 8 anos após o trânsito em julgado (ou seja, o esgotamento de recursos) do processo em que foi condenado, o que foi contestado no Supremo pelo PDT.

O partido argumentou que a regra criava desigualdade entre os políticos punidos, porque alguns processos tramitam por mais tempo que outros. Nunes Marques concordou com os pedetistas e determinou que a suspensão de oito anos passa a valer logo a partir da condenação, o que favorece os candidatos.

Além de influenciar a situação de prefeitos que foram eleitos em 2020, a decisão definitiva do Supremo sobre o tema. O tribunal vai decidir se mantém o entendimento de Nunes Marques ou restaura as regras que valiam antes.

O caso estava na pauta do plenário do último dia 2, na primeira semana de atividade do tribunal em 2022, mas não foi julgado. A Corte deve apreciar a matéria assim que encerrar o caso do Fundão.

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