O juiz Irineu Stein Junior, da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, afirmou em decisão da última sexta-feira (15) que o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo) não está inelegível. O magistrado julgava uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) acerca de uma pesquisa da região em que Dallagnol figurava entre os pré-candidatos à prefeitura da capital paranaense.
Sob o argumento de que o ex-parlamentar foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, o PT protocolou uma ação pedindo a retirada do político da pesquisa. Neste contexto, o juiz defendeu que a legislação não especifica que é preciso cumprir os requisitos de registro de candidatura para aparecer em amostras.
“Não há na legislação eleitoral previsão que importe em óbice à inclusão do nome do ex-deputado Deltan Dallagnol dentre possíveis candidatos nas pesquisas para às eleições municipais vindouras, em especial considerando que não cabe a esta Justiça Eleitoral antecipar juízo de mérito quanto aos requisitos para registro de candidatura, sob pena de influenciar indevidamente o processo eleitoral”, disse o magistrado.
Em seguida, contudo, o juiz Irineu Stein Junior afirmou que a decisão que cassou o mandato de Deltan Dallagnol não especificou nada acerca de uma inelegibilidade.
“A representação também levanta discussão quanto aos efeitos da decisão proferida pelo e. TSE, o que não deve ser objeto em sede liminar, visto que a Corte Eleitoral Máxima, ao julgar os autos de Recurso Ordinário Eleitoral n. 0601407-70.2022.6.16.0000, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do candidato Deltan Dallagnol, conforme acórdão colacionado pela própria parte autora à prefacial, não havendo decretação de inelegibilidade. Neste sentido e em continuidade, em diligência do Juízo perante a serventia, não se observa ao cadastro eleitoral do possível candidato, até então, anotação do código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – 540, relativo à ‘ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura’, dentre as quais figuram as causas de inelegibilidade”, concluiu.
O ex-procurador da Lava-Jato perdeu seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que Deltan deixou o Ministério Público para escapar de possíveis punições. A decisão, contudo, não menciona se ele estaria ou não impedido de concorrer no período de oito anos, o que também é objeto de discordância entre especialistas.
Na corrida à prefeitura de Curitiba, Deltan Dalalgnol é o nome do Partido Novo. Caso venha a ser impugnado, é possível que sua esposa, Fernanda Dallagnol, o substitua.