A partir de 1º de janeiro, médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, só poderão emitir seus recibos de pagamento por meio do sistema da Receita Federal.
O uso da ferramenta Receita Saúde, que hoje já existe de maneira opcional, será obrigatória para todos os profissionais de saúde que emitem seus recibos como pessoas físicas a partir de 2025. Entenda abaixo a mudança e leia na sequência um tutorial sobre como adotar a ferramenta.
Menos risco de malha fina
Com a ferramenta Receita Saúde, pacientes e profissionais de saúde não precisarão mais guardar os recibos em papel, já que as informações poderão ser consultadas diretamente no aplicativo e depois informadas na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
O objetivo da medida é reduzir o número de declarações que caem na malha fina, explica o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas:
— Cerca de 25% das declarações que caem na malha apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas.
O Receita Saúde está disponível desde abril de 2024, mas sua utilização era opcional. Segundo o Fisco, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Quem deve usar o Receita Saúde?
O sistema criado pela Receita Federal serve para que médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais emitam o recibo de consultas e outros serviços prestados a seus pacientes. Esses profissionais precisam estar com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.
Mas atenção: a ferramenta é apenas para aqueles prestadores que atuam como pessoa física. Dessa forma, o sistema não se aplica aos profissionais pessoas jurídicas, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
Como funciona?
O Receita Saúde é uma das ferramentas do aplicativo da Receita Federal, disponível para download nos sistemas Android e iOS.
A emissão da nota pode ser feita pelo próprio profissional de saúde ou por um representante. Neste último caso, é preciso que o profissional emita uma procuração eletrônica no Portal e-CAC da Receita. Um profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.
Primeiro, é preciso fazer o login com a conta gov.br. Depois, no menu lateral, basta escolher a opção Receita Saúde.
Também é possível acessar a ferramenta pelo computador, a partir da plataforma do Carnê-Leão. Basta acessar a opção “+ Receita Saúde” na ficha Rendimentos.
Que dados são necessários?
O profissional de saúde ou seu representante deverá preencher os seguintes dados:
- CPF de quem está pagando o serviço. Se o pagador for o paciente, basta selecionar essa opção. Se não, também é preciso informar o CPF do paciente;
- Valor do serviço; e
- Data do pagamento.
Quais são as exigências?
Para usar o Receita Saúde, o profissional de saúde pessoa física precisa estar com registro ativo no conselho profissional da sua categoria. Além disso, ele deve estar cadastrado no Carne-Leão.
Esse cadastro é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no portal do Carnê-Leão para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.
O cadastro no Carnê-Leão Web é feito no Portal e-CAC, no menu Declarações e Demonstrativos, opção “Acessar Carnê-Leão”.
O paciente pode ver o recibo?
Sim. O paciente pode ver o recibo emitido logo após sua emissão. Basta que ele acesse o sistema da Receita Federal, faça o login na conta gov.br e depois clique na opção “Perfil Paciente”.
O recibo fica armazenado na base de dados do Fisco, e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do IRPF.
Quando o recibo deve ser emitido?
A emissão do recibo deve acontecer na data do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.
Também é possível fazer a emissão retroativa. Neste caso, pode ser útil para ajudar no cálculo de recolhimento mensal do Carnê-Leão do IRPF. Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.
Posição dos conselhos profissionais
Com a decisão do governo de tornar a ferramenta obrigatória a partir de 2025, conselhos profissionais se mobilizaram. Presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Bicalho afirmou que a implantação do sistema vai proporcionar mais segurança para profissionais e pacientes.
“A implantação do Receita Saúde vai gerar a garantia que os serviços psicológicos estão sendo prestados por profissionais devidamente registrados nos Conselhos de Psicologia e com a qualificação exigida”, destacou, em nota.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) fez transmissão ao vivo nas redes sociais para explicar como o sistema funciona. Segundo o órgão, dentistas podem tirar dúvidas na Central de Atendimento Odonto (CAO), no telefone 0800 000 4499 ou pelo e-mail ouvidoria@cfo.org.br.