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sexta-feira 28 de agosto de 2020 às 07:04h

Eleitor será o maior fiscal nas campanhas municipais, diz jornal

DESTAQUE, NOTÍCIAS, POLÍTICA


As eleições municipais marcadas para novembro poderão dar um passo importante na direção daquilo que estudiosos de sistemas políticos consideram ser a chave para uma democracia mais saudável.

Segundo o jornal Folha de SP, o pleito de 2018 foi decisivo para que o eleitor assumisse papel preponderante na fiscalização das campanhas, denunciando irregularidades praticadas por candidatos à Presidência, ao Senado, aos governos de estado e à Câmara dos Deputados.

Foi naquele ano que a legislação sobre publicidade na internet ganhou corpo, com a determinação pelo TSE de que houvesse um padrão visual para identificação de anúncios e que redes como o Facebook passaram a dar destaque a ferramentas de denúncia contra irregularidades em campanhas.

Em 2020, esse monitoramento, combinado às atividades da Justiça Eleitoral, pode dar novo caminho ao jogo eleitoral, especialmente por causa do número de candidatos e em razão da pandemia do coronavírus, que deve tirar palanques da rua e jogá-los com força no universo virtual.

As eleições que elegeram Jair Bolsonaro presidente tiveram em disputa 581 cargos (contando Senado, Câmara e Executivo). Agora esse contingente de cadeiras dá um salto para cerca de 60 mil, considerando prefeitos e vereadores em todo o país.

Em 2016, registraram-se 496 mil candidaturas para esses cargos. Competem políticos da capital paulista, com seus 12 milhões de habitantes, ou da pequena Serra da Saudade (MG), uma das menores do Brasil, com cerca de 800 moradores.

Para Ariel Kogan, diretor do Instituto Tecnologia e Equidade, que pesquisa como a tecnologia afeta a sociedade e a política do país, a eleição deste ano será marcada por um crescente volume de informações e pela velocidade com que esses dados vão trafegar no mundo virtual.

A nova natureza da fiscalização pode ser fundamental para estabelecer o equilíbrio contra um ambiente tóxico que deve refletir a polarização do debate político. “Quanto mais responsabilidade você coloca na mão do eleitor, quanto mais ele se envolve na preservação de um ambiente saudável de campanhas, mais maturidade você conquista na democracia”, diz Kogan.

As ferramentas que o eleitor terá para participar da fiscalização são basicamente as seguintes: existe um aplicativo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Pardal, que permite, para eleitores cadastrados, denunciar o que eles podem considerar irregular em uma campanha; e as redes sociais, sob pressão da própria Justiça, criaram ferramentas diversas para o eleitor monitorar o que recebe no computador ou telefone.

Nas eleições de 2018, o aplicativo Pardal contabilizou 48.671 denúncias de irregularidades, todas elas reportadas pelo eleitorado. A expectativa é que esse número cresça substancialmente neste pleito, tendo em vista que será a terceira eleição de uso do aplicativo e também aquelas com campanhas ainda mais dependentes das ferramentas virtuais por causa da pandemia da Covid-19.

Outra rede de informação que pode dar ao eleitor instrumentos para escolher um candidato é o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, no site do TSE.

Segundo a advogada Denise Goulart Schlickmann, secretária-geral adjunta da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, o sistema traz informações atualizadas sobre quem está financiando a campanha de determinado candidato, “o que depois terá uma interferência direta na gestão daquele candidato caso ele ganhe”, diz ela.

O TCU (Tribunal de Contas da União), por sua vez, criou um plataforma para ceder certidões de licitante inidôneo, de contas julgadas irregulares para fins eleitorais e não eleitorais e de inabilitado para função pública. Também será possível consultar a situação de pessoa jurídica na administração pública federal. A solicitação da certidão no WhatsApp é pelo número 61 3527-2000.

O eleitor também poderá contar com um novo projeto do Projor (instituto para desenvolvimento do jornalismo) em parceria com o Insper (Insper Instituto de Ensino e Pesquisa), que mira os municípios em dificuldade fiscal.

Para o promotor eleitoral Rodrigo Lópes Zilio, autor de livros como “Crimes Eleitorais”, uma resolução do TSE do ano passado deve reduzir o potencial de ação de juízes em relação ao chamado “poder de polícia”.

Juízes eleitorais podem, sem que sejam acionados por terceiros ou pelo Ministério Público, determinar a retirada de propagandas que tragam alguma irregularidade na forma.

A resolução 23.610 determina que, a partir desta eleição, o juiz deixe de pautar suas decisões levando em consideração o conteúdo do que foi veiculado. Esse é mais um dado que empurra a responsabilidade de fiscalizar os pleitos para o cidadão comum.

Segundo a lei, o juiz “somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nesta resolução” e “caso a irregularidade constatada na internet se refira ao teor da propaganda, não será admitido o exercício do poder de polícia”.

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